TJPB - 0852387-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/09/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2025 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 31/07/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
31/07/2025 07:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 31/07/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
30/07/2025 14:49
Determinada diligência
-
29/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 23:49
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:49
Decorrido prazo de JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICAC?O DIGITAL EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:49
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852387-10.2022.8.15.2001 AUTOR: LACUNA SOFTWARE LTDA REU: JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICAC?O DIGITAL EIRELI, WILSON FURTADO ROBERTO DECISÃO Considerando que audiência foi marcada no dia de feriado estadual em alusão a fundação do estado, redesigno a audiência de instrução e julgamento por videoconferência, para o dia 14/08/2025 às 09h30, através do link: < http://bit.ly/3v9yoMJ > plataforma Zoom, ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101010315560400000060975679 2 - CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 22101010315611800000060975684 3 - CNPJ Documento de Comprovação 22101010315682300000060975685 4 - PROCURAÇÃO LACUNA SOFTWARE-Assinado Documento de Comprovação 22101010315726100000060975688 5 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 22101010315813400000060975691 6 - COMPROVANTE_AR Documento de Comprovação 22101010315883800000060975696 7 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA Documento de Comprovação 22101010315952100000060975700 8 - OFENSA A HONRA OBJETIVA NA INTERNET Documento de Comprovação 22101010320077100000060975704 9 - CNPJ MAIS TRUCK COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA Documento de Comprovação 22101010320203300000060975707 10 - QSA MAIS TRUCK COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA Documento de Comprovação 22101010320288900000060975709 Despacho Despacho 22101123585140700000061023271 Expediente Expediente 22101123585140700000061023271 PAGTO CUSTAS JUDICIAIS Documento de Comprovação 22101310064158400000061090355 BOLETO CUSTAS JUDICIAIS Documento de Comprovação 22101310083653500000061090363 CLS Informação 22111518050302800000062454055 Decisão Decisão 22122619085079700000063556877 Expediente Expediente 22122619085079700000063556877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032412051647000000066865728 Expediente Expediente 23032412051647000000066865728 Petição Petição 23032818062655900000067028840 GuiaCustas Documento de Comprovação 23032818062917700000067028844 Comprovante de Pagamento - Custas Processuais_Juristas - 03-2023 Documento de Comprovação 23032818062954900000067028845 CLS Informação 23051108494208800000068917456 Petição Petição 23051111115190600000068933027 CNPJ 21.***.***/0001-65 Documento de Comprovação 23051111115230200000068933030 QSA CNPJ 21.***.***/0001-65 Documento de Comprovação 23051111115324900000068933031 Petição Petição 23070916583814000000071437081 Decisão Decisão 23080217420153900000072505952 Carta Carta 23080307383997200000072528477 Carta Carta 23080307384070300000072528478 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23092111244970700000074860262 AR.JURISTAS.POSITIVO.0852387-10.2022 Aviso de Recebimento 23092111245014000000074860264 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23092111282939600000074861598 AR.POSITIVO.WILSON.0852387-10.2022 Aviso de Recebimento 23092111282970400000074861599 Contestação Contestação 23101616411716100000075942274 PROCURAÇÃO Wilson p Ellen e Elis (Conflito de codificação Unicode)-VersaoImpressao Procuração 23101616411825400000075943078 Doc 01c QSA JURISTAS Documento de Comprovação 23101616411911900000075943087 Doc 01b QSA JURISTAS Documento de Comprovação 23101616412011800000075943089 Doc 02a Copia Processo Documento de Comprovação 23101616412084200000075943090 Doc 02b Copia Processo Documento de Comprovação 23101616412420100000075943091 Doc 02c Copia Processo Documento de Comprovação 23101616412739700000075943092 Doc 02d Copia Processo Documento de Comprovação 23101616413038100000075943093 Doc 02e Copia Processo Documento de Comprovação 23101616413238100000075943095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101619212860500000075951919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101619212860500000075951919 IMPUGNAÇÃO A "CONTESTAÇÃO" Petição 23102316180700000000076286788 2 - BOLETOS E NF Documento de Comprovação 23102316180837900000076286792 3 - Relatorio Juristas Documento de Comprovação 23102316180929600000076286795 4 - Relatório Juristas Documento de Comprovação 23102316181019800000076286797 5 - Relatório Juristas Documento de Comprovação 23102316181085300000076286798 6 - Relatório Juristas Documento de Comprovação 23102316181151100000076286801 7 - Notificação Extrajudicial_Juristas-Assinado Documento de Comprovação 23102316181214100000076286802 Prova emprestada Outros Documentos 23102316211204200000076286820 Prova emprestada Petição 23110911060172000000077076532 Sentença TJDF Documento Prova Emprestada 23110911060240400000077080959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011510172858200000079287908 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011510172858200000079287908 Petição Petição 24011913530449800000079478381 Petição Petição 24021513393683700000080504902 PROVAS EMPRESTADAS - DECISÕES JUDICIAIS TJDF - CONDENAÇÕES DOS PROMOVIDOS Documento de Comprovação 24031818331676000000082141145 PROCESSO 0739209-60.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0739209-60.2023.8.07.0000-1710796432210 Documento de Comprovação 24031818331782900000082141147 cls Informação 24031909444601800000082168775 Outros Documentos Outros Documentos 24050821202155100000084708222 PROVA EMPRESTADA Outros Documentos 24050921405335600000084776440 Despacho Despacho 24070113200331800000087128014 Despacho Despacho 24070113200331800000087128014 Petição Petição 24070114542039500000087278901 CLS Informação 24070215414255500000087351613 Despacho Despacho 24070219255079100000087354714 Despacho Despacho 24070219255079100000087354714 Petição Petição 24071116300352400000087833501 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24071208391277400000087855399 INTIMAÇÃO TESTEMUNHA SR FLAVIO Documento de Comprovação 24071208391378600000087855402 INTIMAÇÃO TESTEMUNHA SRA LILIANE Documento de Comprovação 24071208391455600000087855404 INTIMAÇÃO TESTEMUNHA SRA VANESSA Documento de Comprovação 24071208391580500000087855408 Mandado Mandado 24073008393862100000091678958 Mandado Mandado 24073008393925600000091678959 Mandado Mandado 24073008393970000000091678960 Decisão Decisão 24081516225585100000092619911 Decisão Decisão 24081516225585100000092619911 Decisão Decisão 25051614294762000000105688178 Decisão Decisão 25051614294762000000105688178 Petição Petição 25051719522446100000105826088 Cls Informação 25052611285780300000106308850 Petição Petição 25052613024613600000106318015 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22101010315560400000060975679, Documento de Comprovação: 22101010315682300000060975685, Documento de Comprovação: 22101010315726100000060975688, Documento de Comprovação: 22101010315813400000060975691, Documento de Comprovação: 22101010315883800000060975696, Documento de Comprovação: 22101010315952100000060975700, Documento de Comprovação: 22101010320077100000060975704, Documento de Comprovação: 22101010320288900000060975709, Documento de Comprovação: 22101010320203300000060975707, Documento de Comprovação: 22101010315611800000060975684] -
30/05/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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30/05/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:52
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2025 00:52
Determinada diligência
-
30/05/2025 00:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICAC?O DIGITAL EIRELI em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:28
Juntada de informação
-
21/05/2025 20:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:29
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2025 14:29
Deferido o pedido de
-
16/05/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 14:29
Determinada diligência
-
07/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICAC?O DIGITAL EIRELI em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICAC?O DIGITAL EIRELI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852387-10.2022.8.15.2001 AUTOR: LACUNA SOFTWARE LTDA REU: JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICAC?O DIGITAL EIRELI, WILSON FURTADO ROBERTO DECISÃO Retire de pauta a audiência designada para o dia 18/09/2024 ás 09:30 horas, uma vez que há necessidade de saneamento.
Intimem as partes desta decisão.
Em seguida, autos conclusos para decisão de tempestividade, conexão, inépcia da inicial e falta de interesse processual.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 24073008393970000000091678960, Mandado: 24073008393925600000091678959, Mandado: 24073008393862100000091678958, Documento de Comprovação: 24071208391580500000087855408, Documento de Comprovação: 24071208391455600000087855404, Documento de Comprovação: 24071208391378600000087855402, Documento de Comprovação: 24071208391277400000087855399, Petição: 24071116300352400000087833501, Despacho: 24070219255079100000087354714, Despacho: 24070219255079100000087354714] -
19/08/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/09/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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19/08/2024 00:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852387-10.2022.8.15.2001 AUTOR: LACUNA SOFTWARE LTDA REU: JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICAC?O DIGITAL EIRELI, WILSON FURTADO ROBERTO DECISÃO Retire de pauta a audiência designada para o dia 18/09/2024 ás 09:30 horas, uma vez que há necessidade de saneamento.
Intimem as partes desta decisão.
Em seguida, autos conclusos para decisão de tempestividade, conexão, inépcia da inicial e falta de interesse processual.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 24073008393970000000091678960, Mandado: 24073008393925600000091678959, Mandado: 24073008393862100000091678958, Documento de Comprovação: 24071208391580500000087855408, Documento de Comprovação: 24071208391455600000087855404, Documento de Comprovação: 24071208391378600000087855402, Documento de Comprovação: 24071208391277400000087855399, Petição: 24071116300352400000087833501, Despacho: 24070219255079100000087354714, Despacho: 24070219255079100000087354714] -
15/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:22
Determinada diligência
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15/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
12/07/2024 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:54
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:38
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852387-10.2022.8.15.2001 AUTOR: LACUNA SOFTWARE LTDA REU: JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICAC?O DIGITAL EIRELI, WILSON FURTADO ROBERTO DESPACHO Em pauta para audiência de instrução e julgamento por videoconferência, dia 18/09/2024 ás 09:30 horas, ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, enviando na oportunidade o link de acesso a audiência virtual já disponibilizado no final deste despacho.
Se necessário, intime(m)-se o(a) Suplicante/Suplicado(a), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Caso haja interesse também poderá ser solicitado novo envio do link pelo WhatsApp institucional desta Vara Cível, pelo número (83) 99143-4800, ficando o meio de comunicação disponível para outras orientações quanto ao procedimento de conexão com a plataforma de audiência virtual adquirida pelo Tribunal e colocado a disposição de todas as unidades do Poder Judiciário.
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 341, de 7 de outubro de 2020, para acompanhar a videoconferência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 2ª VARA CÍVEL - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ -
02/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:25
Determinada diligência
-
02/07/2024 19:25
Deferido o pedido de
-
02/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:41
Juntada de informação
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0852387-10.2022.8.15.2001 AUTOR: LACUNA SOFTWARE LTDA REU: JURISTAS SERVICOS DE CERTIFICAC?O DIGITAL EIRELI, WILSON FURTADO ROBERTO DESPACHO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, dia 18/09/2024 ás 09:30 horas, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 10 dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, DATA E ASSINATURA DIGITAIS ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:20
Determinada diligência
-
01/07/2024 13:20
Deferido o pedido de
-
09/05/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:44
Juntada de informação
-
18/03/2024 18:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
19/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852387-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852387-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2023 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:42
Determinada diligência
-
02/08/2023 17:42
Deferido o pedido de
-
09/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:49
Juntada de informação
-
28/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:23
Decorrido prazo de ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:20
Decorrido prazo de LACUNA SOFTWARE LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 18:05
Juntada de informação
-
13/10/2022 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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