TJPB - 0813676-43.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:17
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:44
Determinada diligência
-
17/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO PIMENTEL DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO PIMENTEL DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813676-43.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado pelas partes.
Intime-se o segundo promovido, por sua advogada, a fim de que compareça aos autos e manifeste expressamente seu (des)interesse em conciliar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar configurada postura que vem obstacularizando o andamento do feito de maneira injustificada, eis que possui advogada habilitada nos autos, porém não está atendendo as determinações do juízo.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:32
Determinada diligência
-
22/01/2025 10:32
Deferido o pedido de
-
21/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813676-43.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias se manifestarem acerca da tratativa de acordo informada em audiência.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO PIMENTEL DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:52
Decorrido prazo de ECOCLINICA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813676-43.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, ciência da suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para a tratativa do acordo solicitado, consoante determinado no termo de audiência de ID:100903596.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/09/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
25/09/2024 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
20/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/07/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
12/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
12/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO PIMENTEL DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ECOCLINICA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813676-43.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, tomarem ciência da suspensão desta ação pelo prazo de 20(vinte)dias, com a finalidade de aguardar a possível proposta de transação, consoante determinado no termo de audiência de ID:81192561.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
05/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/07/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
04/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 05/07/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
30/05/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/06/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
22/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:11
Outras Decisões
-
19/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 06:34
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:34
Decorrido prazo de ANDREA MENDES LACERDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
06/07/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 22:53
Decorrido prazo de ANDREA MENDES LACERDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 22:53
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2017 17:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2016 10:34
Juntada de Petição de procuração
-
16/08/2016 10:32
Juntada de Petição de procuração
-
04/08/2016 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2016 18:02
Juntada de Petição de documento jurisprudência
-
04/08/2016 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2016 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2016 17:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 16:07
Juntada de Termo de audiência
-
18/07/2016 16:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2016 16:52
Expedição de Mandado.
-
04/05/2016 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/05/2016 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 17:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2016 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 12:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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