TJPB - 0825723-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:08
Determinada diligência
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20/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GILCLECIA CATARINA DE MELO em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825723-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomar conhecimento de que a perita nomeado designou pericia para o dia 06 de dezembro de 2024, no local e horário conforme petição juntado, devendo, ainda, a parte interessada cumprir conforme requerido pela perita, tudo como segue: "Isabelle Rocha Câmara Diniz, brasileira, casada, perita dentista, RG nº 1888374, inscrita no CPF sob o nº *48.***.*98-83 e no Conselho Regional de Odontologia sob nº 3778, de reputação ilibada, perita nomeada no processo de número em epígrafe (nº 0825723- 39.2022.8.15.2001), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência manifestar AGENDAMENTO DE PERÍCIA em consultório profissional no endereço Av.
Gen.
Edson Ramalho, 193 - Manaíra, João Pessoa - PB, 58038-100 - Fone: (83) 99161-3261.
Acesso pelo portão lateral.
Sendo a perícia neste caso da especialidade da Odontologia, caso haja necessidade de utilização de cadeira odontológica para exame clínico averiguação de provas e tomadas fotográficas, disponibilizo previamente um horário no dia 06 de DEZEMBRO de 2024, às 16:00 horas (horário local) no meu consultório profissional, cujo endereço encontra-se acima.
O Periciado deverá levar os exames, laudos e atestados médicos que forem pertinentes ao objeto da perícia." João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 01:41
Decorrido prazo de ISABELLE DA ROCHA CAMARA DINIZ em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:00
Determinada diligência
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24/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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17/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825723-39.2022.8.15.2001 AUTOR: GILCLECIA CATARINA DE MELO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Promovida, por seus advogados, para efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, em 15 dias.
João Pessoa, 17 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/04/2024 09:00
Determinada diligência
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19/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de GILCLECIA CATARINA DE MELO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 21:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825723-39.2022.8.15.2001 AUTOR: GILCLECIA CATARINA DE MELO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Instadas as partes à especificação de provas, a Promovente informou que não deseja produzir novas provas (ID 63304718), enquanto a Promovida requereu a realização de perícia técnica (odontológica), a fim de que seja averiguado se o procedimento cirúrgico (osteopatia de mandíbula), para curetagem da região e substituição óssea através de enxerto ósseo específico de biovidro, é possível de ser realizado em consultório odontológico, sob anestesia local (ID 64021010).
Assim, defiro a prova pericial requerida pela Promovida.
Nomeio a Dra.
Isabelle da Rocha Câmara Diniz, cirurgiã-dentista buco-maxilo-facial, cadastrada no TJPB, para o encargo de Perita Oficial.
Intime-se a perita, preferencialmente por meio eletrônico, para informar se aceita o encargo e formular proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se os seguintes dados: - Endereço: Av.
Dinamérica Correia, 1020, apto. 1104, Santa Rosa, Campina Grande-PB - CEP: 58416-680 - E-mail: [email protected] - Telefone: 99390-4771 Intimem-se as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 24 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/10/2023 12:58
Juntada de Intimação eletrônica
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24/10/2023 16:59
Determinada diligência
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24/10/2023 16:59
Outras Decisões
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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06/12/2022 11:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/10/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 18:09
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2022 01:52
Decorrido prazo de GILCLECIA CATARINA DE MELO em 20/06/2022 23:59.
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07/06/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 09:10
Juntada de petição inicial
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19/05/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 12:05
Juntada de devolução de mandado
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11/05/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 23:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2022 23:58
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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