TJPB - 0804138-04.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:02
Determinado o arquivamento
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30/06/2025 09:02
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 09:02
Deferido o pedido de
-
26/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:17
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 18:17
Homologada a Transação
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10/06/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:49
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 12/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:18
Outras Decisões
-
18/03/2025 10:18
Determinada diligência
-
17/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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14/02/2025 20:01
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 09:59
Juntada de informação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0804138-04.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da possibilidade de conciliação, declarada pela parte promovida, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13 de março de 2025, pelas 09 horas, a se realizar de forma híbrida, na sala de audiências da 8ª Vara cível.
Intimem-se as partes por seus advogados.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito -
12/02/2025 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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12/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DO EST PB em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio, Produto Impróprio] DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte devedora, regularmente intimado da penhora realizada id 93485912, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD id 93485912, em favor do Sindicato/Autor, na pessoa de seu representante legal, conforme requerido id 94128764.
Após, INTIME-SE o promovente para apresentação de valores atualizados da dívida, já descontados a quantia penhorada via SISBAJUD, e promovente o impulsionamento do feito em 10 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/09/2024 11:20
Juntada de informação
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16/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:50
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0804138-04.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio parcial da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
Segue extratos de transferências.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, 19 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:05
Determinada diligência
-
19/07/2024 19:05
Outras Decisões
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13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DO EST PB em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:16
Conclusos para despacho
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20/06/2024 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804138-04.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n.20.***.***/1414-02 Penhora on line JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 - CNPJ: 11.***.***/0001-94 R$29.037,33 - condenação + R$ 2.903,73 - 10% multa art. 523 + R$2.903,73 - 10% honorários fase cumprimento de sentença TOTAL R$34.844,79 Aguarde resposta do Banco Central, voltando os autos conclusos em 05/JULHO .
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/06/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 12:13
Deferido o pedido de
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08/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DO EST PB em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804138-04.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A decisão id 73763374, integralizada pela decisão id 77040801 , assim determinou: INTIMEM-SE as partes para, cada um, anexarem aos autos três orçamentos de Buffet (com CNPJ) diversos com a quantia gasta na realização de uma feijoada para 400 pessoas, ofertando os ingredientes nesta decisão mencionados.
Prazo de 10 dias.
Frise-se que a referida decisão está preclusa, posto que nenhuma das partes apresentaram agravo.
Assim, nela ficou fixado a forma de liquidação da sentença.
Atendendo a determinação do Juízo, o autor apresentou seus orçamentos, junto ao id 81283666, nos seguintes valores: R$ 80,00 por pessoa (id 81205768); R$ 50,00 por pessoa (id 81205768); e R$ 30,00 por pessoa (81205768).
Por seu turno, o réu manteve-se inerte neste quesito, tratando apenas de rediscutir matéria já decidida nos autos.
Por oportuno, esclareço mais uma vez que a parte autora não adquiriu mercadorias, para que o cálculo seja realizado por ingrediente, mas sim adquiriu um serviço não prestado, de maneira que não assiste razão aos cálculos do réu apresentados id 81745082.
Com isto, mantida a decisão supra, tenho por acolher os orçamentos do autor, entretanto homologando aquele com menor valor, qual seja o apresentado id 81205768, de R$ 30,00 por pessoa, totalizando a importância de R$ 12.000,00.
INTIME-SE o promovido para pagamento da importância acima no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa do art. 523do CPC e honorários da fase de cumprimento de sentença, além de penhora on line.
P.I.
Por fim, deixo de condenar o exequente em litigância de má fé, uma vez que age dentro das determinações judiciais constantes dos autos.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
25/03/2024 10:16
Outras Decisões
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29/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
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29/12/2023 16:15
Juntada de Informações
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02/12/2023 21:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 21:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804138-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] INTIMEM-SE as partes para, cada um, anexarem aos autos três orçamentos de Buffet (com CNPJ) diversos com a quantia gasta na realização de uma feijoada para 40 pessoas, ofertando os ingredientes nesta decisão mencionados.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DO EST PB em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Informações
-
07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 03/07/2023 23:59.
-
08/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 03/02/2023 23:59.
-
06/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:32
Juntada de Informações
-
07/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:06
Juntada de Informações
-
03/11/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:09
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
15/09/2022 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 17/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DO EST PB em 09/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:46
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 05:12
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 18:41
Juntada de Petição de razões finais
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15/12/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 21:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2021 09:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 19/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 19:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2021 14:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DO EST PB em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2020 02:24
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DO EST PB em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/02/2021 14:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
04/11/2020 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DO EST PB em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 20:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 01:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 20/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 00:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ENT C R A S O FORM PROF DO EST PB em 10/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:41
Audiência Instrução designada para 08/10/2020 14:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 21:26
Conclusos para julgamento
-
27/02/2020 02:14
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 26/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 07:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 15:56
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2018 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2018 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2018 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2018 11:20
Audiência conciliação realizada para 06/09/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/08/2018 00:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS *69.***.*85-15 em 01/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2018 00:12
Decorrido prazo de Adonias Araújo Sobrinho em 24/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 13:54
Audiência conciliação designada para 06/09/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/07/2018 14:51
Recebidos os autos.
-
05/07/2018 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/06/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2018 09:27
Audiência conciliação cancelada para 04/07/2018 15:30 #Não preenchido#.
-
08/05/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 13:15
Audiência conciliação designada para 04/07/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/05/2018 09:23
Recebidos os autos.
-
07/05/2018 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/03/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2017 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 09:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 09:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2017 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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