TJPB - 0854675-33.2019.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854675-33.2019.8.15.2001 AUTOR: LILIA NOBREGA DE SOUZA REU: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854675-33.2019.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LILIA NOBREGA DE SOUZA REU: TF COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE EIRELI - ME, TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/05/2022 05:33
Decorrido prazo de NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:33
Decorrido prazo de LIZANDRA XAVIER DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 23:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 03:43
Decorrido prazo de NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA em 19/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:43
Decorrido prazo de LIZANDRA XAVIER DA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 19:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 03:15
Decorrido prazo de LIZANDRA XAVIER DA SILVA em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:15
Decorrido prazo de NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA em 06/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:44
Decorrido prazo de NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:44
Decorrido prazo de LIZANDRA XAVIER DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:37
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2021 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 21:15
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/11/2020 17:16
Conclusos para julgamento
-
16/11/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:20
Juntada de Petição de intimação
-
03/09/2020 16:40
Audiência Una Automática realizada para 03/09/2020 15:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2020 09:13
Juntada de Petição de resposta
-
23/07/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:30
Audiência Una Automática designada para 03/09/2020 15:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 15:35
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 08:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/01/2020 21:50
Homologada a Transação
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27/01/2020 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2020 15:17
Conclusos para julgamento
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22/01/2020 15:17
Audiência una automática realizada para 22/01/2020 14:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/01/2020 12:34
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2019 11:48
Juntada de citação
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09/10/2019 12:58
Juntada de citação
-
07/10/2019 14:20
Juntada de citação
-
24/09/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 10:52
Audiência una automática designada para 22/01/2020 14:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/09/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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