TJPB - 0851655-34.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 14:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/03/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 22:38
Determinada diligência
-
20/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:34
Determinada diligência
-
18/05/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851655-34.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação de bens.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:51
Determinada diligência
-
28/11/2023 15:51
Deferido o pedido de
-
28/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851655-34.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: YVES LOTHARIO NOLETO DE SOUSA EXECUTADO: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A, MASTEL CONSTRUTORA LTDA, ARANESSA IMOVEIS LTDA, MILENA PARTICIPACOES LTDA, FURIO MASSIMO FIASCHI, ELISANGELA APARECIDA RESENDE, SEAN PHILIP TRAFFORD, SARA JANE TRAFFORD, STEFANO MEYER DESPACHO Indefiro a pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD, uma vez que cabe ao Promovente/Exequente buscar, por meio de certidão de cartório de registro de imóveis, tal informação, juntando aos autos e pugnando pela penhora.
Intime-se o Promovente/Exequente, por seus advogados.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/10/2023 08:10
Determinada diligência
-
20/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:12
Determinada diligência
-
14/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:26
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:07
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:21
Determinada diligência
-
07/02/2023 20:21
Deferido o pedido de
-
03/02/2023 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:40
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:02
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:01
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:59
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:59
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:59
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:11
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 11:53
Determinada diligência
-
17/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:34
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 23:42
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2022 23:41
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
15/02/2022 04:08
Decorrido prazo de YVES LOTHARIO NOLETO DE SOUSA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:55
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:55
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:55
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:55
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:55
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:55
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:55
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:55
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:02
Determinado o arquivamento
-
01/02/2022 12:02
Homologada a Transação
-
10/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 20:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 20:04
Decorrido prazo de YVES LOTHARIO NOLETO DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 06:40
Decorrido prazo de YVES LOTHARIO NOLETO DE SOUSA em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 01:05
Decorrido prazo de YVES LOTHARIO NOLETO DE SOUSA em 05/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2023 23:07