TJPB - 0838779-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:31
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 13:31
Determinada diligência
-
13/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias, as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. -
13/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA CAIXETA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/01/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:23
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 11:23
Determinada diligência
-
21/01/2025 11:23
Nomeado perito
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19/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 17/09/2024 23:59.
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14/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
06/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 22:32
Determinada diligência
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17/05/2024 15:26
Conclusos para decisão
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA CAIXETA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838779-42.2022.8.15.2001 AUTOR: VALERIA FERREIRA CAIXETA REU: BANCO PAN DECISÃO Defiro o pedido retro (ID 88767675), aguarde-se por 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 24041507394523500000083437332, Petição: 24041507394244200000083437331, Intimação: 24032712525313700000082618549, Intimação: 24032712525313700000082618549, Decisão: 24032618030214200000082551602, Outros Documentos: 24022414454736200000080968347, Petição: 24022414454661500000080968346, Decisão: 24012511541997600000079646526, Informação: 24020610335899100000080177774, Ofício (Outros): 24012613343302700000079732812] -
22/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:07
Deferido o pedido de
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21/04/2024 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA CAIXETA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 00:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime a parte ré para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, na forma fixada (art. 95, §1º), sob pena de desistência ficta da prova. -
27/03/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:03
Determinada diligência
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26/03/2024 18:03
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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06/03/2024 08:12
Conclusos para decisão
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA CAIXETA em 05/03/2024 23:59.
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24/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838779-42.2022.8.15.2001 AUTOR: VALERIA FERREIRA CAIXETA REU: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por VALÉRIA FERREIRA CAIXETA, em face de PANAMERICANO – BANCO PAN S/A, partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Deferida justiça gratuita e indeferida Tutela de Urgência (ID 62352293).
Na Contestação (ID 63987543) a parte promovida arguiu preliminares de Prescrição, Falta de Interesse de Agir e “MÚLTIPLAS AÇÕES AJUIZADAS PELO MESMO ADVOGADO ENVOLVENDO COM INICIAIS IDÊNTICAS E MESMO PÚBLICO ALVO”.
Impugnação (ID 66737978).
Intimadas para especificarem provas (ID 68059854), a parte promovida requereu depoimento pessoal da autora (ID 68739235) e a promovente postula pela realização de perícia grafotécnica (ID 68745408).
Deferida a inversão do ônus da prova e nomeada perita (ID 72743902).
Petição de aceite e informação sobre os honorários periciais (ID 80299107).
Na petição de ID 80911961 a parte promovida alega Decadência do direito do autor.
DECIDO.
Nos termos do art. 357, inc.
I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: I.
Prescrição; II.
Falta de Interesse de Agir; III.
Alegação de “MÚLTIPLAS AÇÕES AJUIZADAS PELO MESMO ADVOGADO ENVOLVENDO COM INICIAIS IDÊNTICAS E MESMO PÚBLICO ALVO” e; IV.
DECADÊNCIA.
I.DA PRESCRIÇÃO Alega a parte ré que a pretensão do autor está prescrita, uma vez que a data do primeiro desconto é em 07/12/2014.
Contudo a ação foi distribuída no dia 26/07/2022, passando do prescricional trienal.
Quanto à modalidade contratual no caso em comento, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, contado a partir da última parcela do contrato objeto da demanda, ou seja, a data do último desconto realizado no benefício da parte requerente – que, neste caso, ocorreu em 2022.
Sendo assim, considerando que a ação foi proposta em 26/07/2022, não merece prosperar o pleito da parte promovida.
II.DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR A falta de interesse de agir consiste em matéria de defesa da parte ré, na sua contestação alega a autora não ter demonstrado o seu interesse de agir, uma vez que não solicitou solução na esfera administrativa, como pode depreender do artigo 337, IX do CPC: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; Em que pese a alegação da parte promovida que a parte promovente deixou de requerer o pleito indenizatório na seara administrativa.
Não merece agasalho tais argumentos, tendo em vista que a exigência de procedimento administrativo como requisito para ingresso de ação, viola o preceito constitucional de acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Desta feita, não resta dúvidas acerca da ausência da falta do interesse de agir.
III.
DA ALEGAÇÃO DE “MÚLTIPLAS AÇÕES AJUIZADAS PELO MESMO ADVOGADO ENVOLVENDO COM INICIAIS IDÊNTICAS E MESMO PÚBLICO ALVO” OFICIE a OAB da Paraíba para ciência e providências quanto às alegações informadas na Contestação (ID 63987543).
IV.
DA DECADÊNCIA Alega a parte promovida que o direito do autor encontra-se atingido pela decadência pois de acordo com o art. 178 do Código Civil, é de quatro anos o prazo decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado no caso de erro, ou dolo, no dia em que realizou o negócio jurídico.
Sem razão o promovido.
No caso dos autos a alegação a parte autora suspeita na fraude contratual, portanto a espécie não seria de anulação por erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo, lesão, mas de nulidade, ou mesmo, de inexistência do negócio jurídico, pois a própria vontade da parte autora pode não ter existido.
Desta forma, rejeito a preliminar.
V.
DA PROVA PERICIAL INTIME a parte promovida para pagar os honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de desistência ficta da prova.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23102016063608800000076205566, Petição: 23102016063536300000076205564, Informação: 23101921180748400000076156019, Outros Documentos: 23101915251794400000076140603, Petição: 23101915251771400000076140602, Outros Documentos: 23101915234427900000076140594, Substabelecimento: 23101915234316300000076140592, Procuração: 23101915234215800000076140590, Petição de habilitação nos autos: 23101915234183900000076140587, Despacho: 23101721441819800000075999903] -
06/02/2024 10:33
Juntada de informação
-
26/01/2024 13:34
Juntada de Ofício
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25/01/2024 11:54
Determinada diligência
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25/01/2024 11:54
Indeferido o pedido de VALERIA FERREIRA CAIXETA - CPF: *45.***.*10-25 (AUTOR)
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25/01/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 21:18
Juntada de informação
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19/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:38
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838779-42.2022.8.15.2001 AUTOR: VALERIA FERREIRA CAIXETA REU: BANCO PAN DESPACHO Intime a parte ré para, no prazo de 5 dias, juntar nos autos cópia do contrato de nº 304124838-0, conforme requerido pela parte autora, ID 79908446.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101619041280200000075951890, Outros Documentos: 23100520384177200000075573981, Outros Documentos: 23100520384151100000075573980, Outros Documentos: 23100520384121100000075573979, Outros Documentos: 23100520384094900000075573977, Petição (3º Interessado): 23100520384019900000075573424, Petição: 23092816222545500000075212548, Expediente: 23090407220613300000074061562, Ato Ordinatório: 23090407220613300000074061562, Petição: 23082117073907600000073431142] -
17/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:44
Determinada diligência
-
17/10/2023 21:44
Deferido o pedido de
-
16/10/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:04
Juntada de informação
-
05/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 11:21
Determinada diligência
-
04/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:54
Juntada de informação
-
13/06/2023 04:30
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA CAIXETA em 29/05/2023 23:59.
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05/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/05/2023 01:57
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA CAIXETA em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:41
Juntada de informação
-
04/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:08
Nomeado perito
-
04/05/2023 21:08
Deferido o pedido de
-
03/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:13
Juntada de informação
-
23/02/2023 14:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:32
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA CAIXETA em 20/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 00:37
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA CAIXETA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2022 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALERIA FERREIRA CAIXETA (*45.***.*10-25).
-
26/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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