TJPB - 0831752-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831752-81.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME, DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis.
Defiro o pedido de suspensão requerido pela parte no ID 108482534.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17070412115218200000008373648 1 - PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 17070412082102900000008373680 2 - PROCURAÇÃO Procuração 17070412085661900000008373698 3 - Substabelecimento GERAL Substabelecimento 17070412091683500000008373712 4 - ESTATUTO SOCIAL- BRADESCO Outros Documentos 17070412094208800000008373720 5 - CONTRATO Outros Documentos 17070412102329400000008373740 6 - PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 17070412104199900000008373748 7 - Tela Receita Bradesco Outros Documentos 17070412105506600000008373763 9 - CUSTAS PAGAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17070412112010400000008373775 Despacho Despacho 17100516364237100000009838281 Mandado Mandado 17121414461524500000011484885 Diligência Diligência 18011714102359400000011860077 Despacho Despacho 18100310452345900000016528761 Expediente Expediente 18100310452345900000016528761 Petição-drc bradesco Petição 18111411203071300000017310604 Petição - endereço atualizado Documento de Identificação 18111411200337200000017310656 Despacho Despacho 19060614062857000000021162736 Expediente Expediente 19060614062857000000021162736 Certidão Certidão 19071812495662400000022131997 Despacho Despacho 19072617134682300000022314473 Carta Carta 19072917024365000000022376635 Petição - BRADESCO Petição 19091817175996700000023764247 Guia de Custas de Diligência de Oficial Documento de Comprovação 19091817180060400000023764256 pagamento de custas Documento de Comprovação 19091817180111100000023764259 Petição - BRADESCO Documento de Comprovação 19091817180167600000023764260 Mandado Mandado 19101015110197600000024376011 Mandado Mandado 19101015134209200000024376475 Citação Certidão Oficial de Justiça 19101107470964500000024391012 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19103115125832400000024938781 Expediente Expediente 19112617395972400000025640840 Petição Petição 19121918560652600000026291224 NOVO ENDEREÇO - EXECUÇÃO Outros Documentos 19121918560996600000026292126 Despacho Despacho 20032709124118100000028358705 Despacho Despacho 20032709124118100000028358705 Petição Petição 20050516080808200000029201144 JUNTADA DE CUSTAS DE DILIGÊNCIA Outros Documentos 20050516080960000000029201150 GUIA DILIGÊNCIA OFICIAL PAGA Outros Documentos 20050516081066800000029201151 Mandado Mandado 20051114590564400000029342315 Mandado Mandado 20051114590642900000029342316 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20082522294647000000032157761 Diligência Diligência 20082819514165900000032283876 Certidão Certidão 20092417410593500000033199752 Despacho Despacho 20092418040039200000033199769 Despacho Despacho 20092418040039200000033199769 Petição Petição 20102115404783500000034148015 Certidão Certidão 20121411521029400000036053691 Despacho Despacho 21011812123139400000036573865 Expediente Expediente 21012006594445200000036748335 Petição Petição 21031810582930000000038852840 custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21031810583769200000038852845 Certidão Certidão 21042111245854900000040041482 Despacho Despacho 21073122552609500000043859993 Mandado Mandado 21080309540829400000044249049 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21090819115835800000045829343 img20210908_19085226 Devolução de Mandado 21090819115961700000045829353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052312555086400000055607671 Expediente Expediente 22052312555086400000055607671 Petição Petição 22060821221044800000038853181 Informação Informação 22072812325261700000058136580 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110608522567400000062016845 Decisão Decisão 22111110335406000000061597892 Petição Petição 22112419172790300000062856351 Despacho Despacho 23051809531915700000069223804 Informação Informação 23051811194518500000069250179 eCAC - Centro Virtual de Atendimento ENDEREÇO MAURO NUNES PEREIRA FILHO PJe 0831752-81.2017.8.15.200 Documento de Comprovação 23051811194568400000069250181 eCAC - Centro Virtual de Atendimento ENDEREÇO DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES PJe 0831752-81.2017.8.15.
Documento de Comprovação 23051811194631400000069250184 Intimação Intimação 23051811210713500000069250199 Intimação Intimação 23051811210713500000069250199 Petição Petição 23052611064712000000069642090 Informação Informação 23101612062327600000075925339 Despacho Despacho 23101721444010000000075957936 Edital Edital 23101819190039200000076046448 Despacho Despacho 23122214432659100000078935440 Edital Edital 24020708542346300000080237199 Edital Edital 23101819190039200000076046448 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052811250718300000085706865 Intimação Intimação 24052811261947700000085706870 Intimação Intimação 24052811261947700000085706870 Petição Petição 24061010171476400000086264082 01-PETICAO58345289 Outros Documentos 24061010171510900000086264084 Petição Petição 24061011014164500000086269185 01-PETICAO58345249 Outros Documentos 24061011014196800000086269191 02-DOCUMENTO58345250 Outros Documentos 24061011014266300000086269200 Decisão Decisão 24121818143372100000098931368 Informação Informação 25021210201215900000101098757 DEC46691707400 0831752-81.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 25021210201263900000101098764 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 0831752-81.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 25021210201317800000101098767 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021210245836200000101100552 Intimação Intimação 25021210260946000000101100558 Decisão Decisão 24121818143372100000098931368 Petição Petição 25022610302795700000101880215 01-PETICAO62881672 Outros Documentos 25022610302808900000101880216 Informação Informação 25050809461470000000105287032 -
22/05/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 18:09
Deferido o pedido de
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22/05/2025 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:46
Juntada de informação
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26/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831752-81.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME, DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES DECISÃO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD, pesquisa e bloqueio via RENAJUD (ID 91827938).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a manifestacao, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24061011014266300000086269200, Outros Documentos: 24061011014196800000086269191, Petição: 24061011014164500000086269185, Outros Documentos: 24061010171510900000086264084, Petição: 24061010171476400000086264082, Intimação: 24052811261947700000085706870, Intimação: 24052811261947700000085706870, Ato Ordinatório: 24052811250718300000085706865, Edital: 23101819190039200000076046448, Edital: 24020708542346300000080237199] -
12/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:20
Juntada de informação
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18/12/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 18:14
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2024 18:14
Deferido o pedido de
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18/12/2024 18:14
Determinada diligência
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02/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. -
28/05/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES em 05/04/2024 23:59.
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17/02/2024 04:18
Publicado Edital em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0831752-81.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO em desfavor de MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, por estes não tirem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 41.196,92 (Quatro mil, cento e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de outubro de 2023.
Eu, SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 08:54
Expedição de Edital.
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22/12/2023 14:43
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-50 (EXECUTADO) e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES - CPF: *66.***.*07-00 (EXECUTADO)
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22/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
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19/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 19:19
Expedição de Edital.
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831752-81.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME, DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES DESPACHO Defiro o pedido da parte autora de citação editalícia.
Cite por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, observando os requisitos dos Arts. 256 e 257 do CPC.
Após a citação por edital, caso a parte ré continue inerte, nomeio Curador Especial o Defensor Público em exercício nesta Unidade Judiciária (art. 72, parágrafo único, do CPC), devendo este ser intimado para, no prazo legal, apresentar contestação.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:44
Determinada diligência
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16/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:06
Juntada de informação
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26/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 11:19
Juntada de informação
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18/05/2023 09:53
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
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24/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 08.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
06/11/2022 08:52
Juntada de provimento correcional
-
28/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:32
Juntada de informação
-
08/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 19:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/08/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
31/07/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 22:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/05/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 02:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2018 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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