TJPB - 0853760-86.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
29/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 05/02/2025 23:59.
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14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0853760-86.2016.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: KILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA, LUIS PEREIRA DE LIMA, MARIA APARECIDA SOUZA DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: ALMIR ALVES DIONISIO - PB7124 Advogado do(a) EXECUTADO: ALMIR ALVES DIONISIO - PB7124 Advogado do(a) EXECUTADO: ALMIR ALVES DIONISIO - PB7124 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido do ID . 99737698.
Prazo de quinze dias.
Suspenda-se a execução até a resposta do executado.
Int.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 02:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
16/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:05
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853760-86.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro.
Antes, porém, INTIME-SE o banco exequente para recolher as diligências necessárias em 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento, EXPEÇA-SE mandado para nova avaliação dos bens penhorados sob os termos de ids. 10613305, 10613332, 10613405 e 10613443.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:31
Deferido o pedido de
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22/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:39
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0853760-86.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro, tendo em vista que as últimas consultas ao RENAJUD e INFOJUD são de mais de um ano atrás.
Seguem anexos os resultados das respectivas consultas, demonstrando que nada mudou com relação aos bens dos devedores, restando infrutífera as pesquisas.
Não obstante, observo que o banco jamais se manifestou em relação aos bens penhorados sob os termos de ids. 10613305, 10613332, 10613405 e 10613443, cuja avaliação efetuada pelo Oficial de Justiça indica um alto valor, capaz de abater significativamente o débito exequendo, que é deveras elevado.
Assim, INTIME-SE o exequente para se manifestar a respeito acerca dos resultados sistêmicos como também sobre estes bens penhorados, em 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, atualize seu demonstrativo de débito, abatendo os valores já sacados mediante os alvarás expedidos nestes autos.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 10:12
Determinada diligência
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25/10/2023 10:12
Deferido o pedido de
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23/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:57
Juntada de informação
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23/05/2023 10:12
Juntada de Alvará
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23/05/2023 09:23
Juntada de informação
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23/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 10:31
Juntada de informação
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19/05/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 08:25
Juntada de Alvará
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19/05/2023 07:12
Juntada de informação
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18/05/2023 15:13
Juntada de Alvará
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18/05/2023 15:13
Juntada de Alvará
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16/05/2023 11:07
Deferido o pedido de
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05/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:39
Determinada diligência
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28/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:57
Determinada diligência
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15/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:20
Juntada de informação
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03/08/2022 01:50
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA DE LIMA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DE LIMA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:47
Decorrido prazo de KILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:25
Deferido o pedido de
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20/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
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12/04/2022 04:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:33
Deferido o pedido de
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04/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
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24/02/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de KILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DE LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA DE LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de KILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DE LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA DE LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:13
Juntada de Alvará
-
01/02/2022 08:12
Juntada de Alvará
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31/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:44
Outras Decisões
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31/01/2022 10:50
Conclusos para despacho
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28/01/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:00
Deferido o pedido de
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09/08/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 08:24
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2020 23:56
Decorrido prazo de KILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 23:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA DE LIMA em 22/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 23:56
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DE LIMA em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 07:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 07:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2020 07:43
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2020 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2020 07:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/03/2019 15:08
Conclusos para despacho
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26/02/2019 05:00
Decorrido prazo de KILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 25/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 00:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 01/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 01:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/01/2018 23:59:59.
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30/11/2017 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2017 00:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA DE LIMA em 23/11/2017 23:59:59.
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20/11/2017 15:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/11/2017 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2017 00:03
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DE LIMA em 10/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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09/03/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2016 14:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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