TJPB - 0867891-61.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 00:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867891-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para se manifestarem sobre a informação prestada pelo perito deste Juízo, ID 100291259, juntando aos autos microfilmagem/documentos legíveis, possibilitando assim o trabalho do expert”.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:40
Juntada de Informações
-
22/08/2024 10:04
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 13:53
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 13:53
Determinada diligência
-
21/08/2024 13:53
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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23/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0867891-61.2019.8.15.2001 [Atualização de Conta, PIS/PASEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FERNANDO SOARES MOURA REZENDE(*10.***.*61-91); MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS(*03.***.*02-08); KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS(*29.***.*82-34); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
Trata-se de impugnação ao valor da perícia, aos honorários requeridos pelo expert no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). É o relatório.
Decido.
O valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em conta a extensão, a complexidade do trabalho realizado, o grau de zelo do profissional, a necessidade de deslocamento e o tempo exigido para a elaboração do laudo.
Assim, considerando os critérios mencionados, entendo que o valor requerido pelo perito, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) não se monstra excessivo nem desproporcional ao trabalho a ser realizado.
Inclusive, em outros processos em trâmite perante este juízo com idêntica causa de pedir, o banco demandado não se insurgiu no pagamento de mesmo valor.
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao valor dos honorários periciais.
Intime-se o banco demandado para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com o depósito dos honorários.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
11/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:09
Outras Decisões
-
19/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES MOURA REZENDE em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867891-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x ] Intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta dos honorários, no prazo de cinco dias.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:17
Nomeado perito
-
27/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867891-61.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do julgamento das matérias do IRDR 71 RO-TO (2020/276752-2), por força do julgado do REsp 1895941/TO (2020/0242238-2), o feito deverá retornar a seu trâmite normal, uma vez que desnecessário esperar o trânsito em julgado das Venerandas Decisões da colenda Corte Superior, cuja observância deverá ser imediata.
Em consequência, intimem-se as partes sobre os documentos juntados pela parte adversa e para especificarem provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerido, voltem conclusos para decisão/sentença.
ANOTE-SE o patrono do promovido para intimações, id. 66227757, junto ao sistema P.I.C.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 15:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 01:55
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES MOURA REZENDE em 20/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 10:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1050
-
01/12/2021 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2021 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 06:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/09/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
16/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2021 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES MOURA REZENDE em 11/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 21:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
14/05/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 16:09
Conclusos para julgamento
-
23/04/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2020 06:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2020 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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