TJPB - 0807874-24.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0807874-24.2017.8.15.2003 EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ALLAN DAVE ENEAS DOS SANTOS EXECUÇÃO – Desistência – Citação não realizada – Necessidade de intimação da parte contrária – Inexistência – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor manifesta que deseja não continuar com a ação.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas.
Não houve a citação do executado e o exequente atravessou a petição, requerendo a desistência da ação. É o que importa relatar, passo à decisão.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora não pode esta prosseguir quando ausente, de forma superveniente, seu interesse, o qua fora manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do C.P.C..dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência do demandado, eis que sequer houve a citação.
Ante o exposto e com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas devidamente adimplidas.
Sem honorários por não sido formalizada a angularização da relação processual.
Independente do trânsito em julgado, considerando a ausência de interesse recursal, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 13 de março de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0807874-24.2017.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ALLAN DAVE ENEAS DOS SANTOS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências complementares (quatro endereços) ou informar qual endereço que deverá ser efetivado o respectivo ato processual.
João Pessoa/PB, 21 de fevereiro de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS BESSA Técnico Judiciário -
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0807874-24.2017.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: ALLAN DAVE ENEAS DOS SANTOS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 31 de outubro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
15/08/2022 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:15
Deferido o pedido de
-
24/06/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/10/2020 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 15:37
Outras Decisões
-
06/05/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2019 23:59:59.
-
27/11/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817135-77.2021.8.15.2001
Maria de Fatima Goncalves Brito
Rosalis Cristina de Sousa
Advogado: Heriberto Pedrosa Ramos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2021 10:32
Processo nº 0803747-04.2022.8.15.0181
Ana Maria Tavares de Brito
Natalia Ricardo de Brito
Advogado: Gabriela Carmos de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2022 11:38
Processo nº 0836389-41.2018.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ednaldo Candido da Silva
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2018 10:29
Processo nº 0800460-70.2022.8.15.0201
Marcos Antonio de Araujo Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Jose Adriano Ferreira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2022 18:21
Processo nº 0815328-90.2019.8.15.2001
Otilia Maria da Cruz Araujo
Ms Comercial Eireli - ME
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2019 11:48