TJPB - 0833091-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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11/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 08:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:32
Juntada de Petição de cota
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05/02/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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08/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FALLE MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de CRISTINA DO NASCIMENTO FALLE MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de EDILEIDE JOSEFA DO NASCIMENTO FALLE MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 05:13
Juntada de Petição de cota
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01/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
HELOISA HELENA PEREIRA GALVAO, qualificada nos autos, através de advogado, propôs a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM contra CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FALLE MOREIRA e outros (2), igualmente identificado, alegando os fatos contidos na inicial.
Foi obtida a informação de que um dos réus é interditado e reside na comarca de Paulista/PE (ID nº 77366076).
RELATADO.
D E C I D O.
A questão trazida refere-se à competência.
Conforme observamos dos autos, um dos réus é incapaz e reside na cidade de Paulista/PE.
Entendo, portanto, que deve ser privilegiado o interesse do interditando e deve ser fixada competência na Comarca onde reside.
Conforme jurisprudência: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INTERDIÇÃO.
FORO DO DOMICÍLIO DO CURATELADO.
MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ.
FISCALIZAÇÃO DA CURATELA.
EFICIÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
CONFLITO CONHECIDO E REJEITADO. 1.
Em se tratando de curatela, o foro do domicílio do curatelado se sobrepõe à regra do artigo 43, do CPC, pois, além de preservar o melhor interesse do incapaz, facilita a atuação do Juiz quanto aos atos de fiscalização.2.
Conflito conhecido e rejeitado.” (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0002765-78.2010.8.16.0031 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 11.05.2020) Logo, no caso dos autos, o promovido tem residência na comarca de Paulista/PE, não existindo motivos para esta ação tramitar nesta comarca.
Assim, nos termos do art. 50, do CPC, declino da competência por entender ser competente para julgar o processo o juízo da comarca de Paulista/PE, devendo os autos serem remetidos àquela comarca, após baixa na distribuição.
P.I. -
31/10/2023 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:24
Determinada a redistribuição dos autos
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30/10/2023 18:24
Declarada incompetência
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25/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2023 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:21
Determinada diligência
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05/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:26
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2023 04:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
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18/07/2023 23:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 21:26
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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22/05/2023 20:47
Juntada de Petição de alegações finais
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22/05/2023 11:43
Juntada de Petição de razões finais
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03/05/2023 16:05
Juntada de Informações
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03/05/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/05/2023 10:30 2ª Vara de Família da Capital.
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03/05/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
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04/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 11:38
Juntada de Petição de cota
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09/02/2023 16:33
Juntada de Petição de cota
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08/02/2023 10:01
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/05/2023 10:30 2ª Vara de Família da Capital.
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07/02/2023 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
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23/01/2023 09:37
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2023 18:52
Juntada de Petição de cota
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20/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
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20/11/2022 14:25
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 08:58
Juntada de Carta precatória
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26/08/2022 09:58
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2022 22:33
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2022 07:11
Juntada de Carta precatória
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22/06/2022 22:20
Juntada de Informações prestadas
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21/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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