TJPB - 0813737-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 10:58
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2024 09:32
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 20:51
Outras Decisões
-
18/03/2024 20:51
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 20:51
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813737-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da seguradora para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2023 09:15 8ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2023 19:20
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 19:20
Homologada renúncia pelo autor
-
29/11/2023 19:20
Expedido alvará de levantamento
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LOPES PINHEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LOPES PINHEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2023 01:53
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
[DPVAT] AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE LOPES PINHEIRO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc.
A teor do art. 370 do CPC, “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
No caso do presente feito, cujo objeto é indenização de DPVAT, a prova pericial é indispensável.
Assim, com o objetivo de impulsionar com efetividade dos processos de DPVAT, para realização de perícia, já com a participação de assistente da seguradora, determino a inclusão do presente feito no REGIME ESPECIAL DE MUTIRÃO desta Unidade Judiciária.
Para tanto, com base no Convênio firmado entre o TJPB e a Líder Seguradora, determino à escrivania a designação da audiência de conciliação e perícia médica nestes autos, a ser realizada na sala de audiência desta 8ª Vara Cível, elaborando-se pauta conforme data acordada com o perito judicial.
Designo o Dra.
Rosana Bezerra Duarte Paiva, CPF *87.***.*51-34, médica, para funcionar como expert, devendo ser intimada para comparecer ao ato, de logo fixando-se os honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pericia realizada.
INTIMEM-SE as partes, observando-se o novo endereço fornecido nos autos, se necessário, e seus advogados, para comparecerem à audiência acima designada, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, os quais deverão comparecer ao ato acima designado, ADVERTINDO A PARTE AUTORA DE QUE A SUA AUSÊNCIA À PERÍCIA IMPLICARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL E JULGAMENTO DO FEITO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO.
INTIME-SE a seguradora promovida, para providenciar junto à Seguradora Líder o depósito dos honorários periciais, em conta judicial.
Caso não realizado o exame pericial, tal valor será levantado pela seguradora.
Por outro lado, em sendo realizada a perícia, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do perito designado, ou EXPEÇA-SE ordem de transferência bancária.
No mais, AFIXE-SE lista dos processos incluídos em regime especial de Mutirão no Quadro de Avisos dessa serventia, a fim de dar maior publicidade.
Aguarde-se em cartório designação de data para realização do mutirão João Pessoa, 30 de agosto de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
27/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 09:15 8ª Vara Cível da Capital.
-
25/10/2023 11:54
Nomeado perito
-
30/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE LOPES PINHEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856645-63.2022.8.15.2001
Banco Honda S/A.
Sonia Maria Dias
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2022 12:02
Processo nº 0843888-37.2022.8.15.2001
Fabiano de Carvalho Macedo
Rubens Bezerra de Lira
Advogado: Thiago Silveira Guedes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2022 17:01
Processo nº 0851692-22.2023.8.15.2001
Jose Pinto
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 21:29
Processo nº 0831527-22.2021.8.15.2001
Aquabela Comercio Varejista de Piscinas ...
Ampar Hotelaria e Participacoes LTDA.
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2021 22:26
Processo nº 0800410-42.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Jacilene Rodrigues da Silva
Advogado: Dalita Cristina Sampaio de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/01/2023 16:24