TJPB - 0815839-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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15/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:14
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815839-49.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
27/06/2025 00:16
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:41
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:18
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 02:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ADRIANE FELIPE CRUZ em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 07:47
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:57
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:32
Outras Decisões
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06/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/01/2025 23:59.
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05/02/2025 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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16/01/2025 07:32
Expedição de Carta.
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10/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:49
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815839-49.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que a intimação da parte executada em relação à penhora já foi considerada válida, a teor do despacho de ID 98281078.
Por outro lado, antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel devidamente atualizada, tendo em vista que a certidão de ID 85530630 está datada de 06/04/2023.
Com a juntada, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 07:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 10:31
Mandado devolvido para redistribuição
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06/11/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/11/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:26
Outras Decisões
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13/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815839-49.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2024 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:06
Juntada de Ofício
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16/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815839-49.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 19:58
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815839-49.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS DESPACHO Analisando-se o teor da petição retro, verifica-se que o endereço informado é o mesmo já diligenciado, restando-se infrutífera a penhora do imóvel, conforme certidão de ID 88364782.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte executa, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 07:43
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815839-49.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 21:58
Outras Decisões
-
23/02/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815839-49.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS DESPACHO Antes de qualquer providência, esclareça a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em relação à titularidade do imóvel objeto desta execução, tendo em vista estar em nome de pessoa diversa da parte executada, conforme ID 85530630.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:13
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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13/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:44
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815839-49.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS DESPACHO Em que pese o teor da petição retro, observa-se que a exequente não cumpriu a determinação de ID 82527545.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:34
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2024 04:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815839-49.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:56
Determinada Requisição de Informações
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23/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:15
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos. -
20/11/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Alvará
-
09/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:37
Expedido alvará de levantamento
-
09/11/2023 04:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0815839-49.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA EXECUTADO: JOAO MARIA VICENTE DOS SANTOS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
26/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/10/2023 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 04:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 04:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 04:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 04:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2023 13:08
Distribuído por sorteio
-
06/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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