TJPB - 0850538-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:28
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2024 00:57
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0850538-03.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em face de CARLOS ANTONIO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARLOS ANTONIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
25/06/2024 18:10
Expedição de Edital.
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 10:58
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2024 00:11
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0850538-03.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em face de CARLOS ANTONIO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARLOS ANTONIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS.
João Pessoa, 5 de junho de 2024.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
05/06/2024 06:28
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 21:28
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2024 00:07
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0850538-03.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em face de CARLOS ANTONIO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARLOS ANTONIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS.
João Pessoa, 14 de maio de 2024.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
14/05/2024 20:00
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
14/05/2024 14:34
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2024 07:58
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:24
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 21:24
Determinada diligência
-
07/05/2024 21:24
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 07:21
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:39
Juntada de laudo pericial
-
21/03/2024 13:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/03/2024 09:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em 01/03/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 08:48
Juntada de Petição de cota
-
08/01/2024 13:48
Juntada de Petição de cota
-
30/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Designo audiência para entrevista do interditando no dia 21/03/2024, às 09:30_horas, na Sala de Audiência deste Juízo.
Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) de que, caso não haja acordo, poderá receber a cópia da petição inicial naquele ato, que marcará o início da contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação, independentemente do seu comparecimento (arts. 695 e 696 do CPC).
Intime-se a parte autora pessoalmente, se o advogado for membro da Defensoria Pública, ou por seu advogado, se particular.
Diligências e intimações necessárias. -
28/12/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 11:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/03/2024 09:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
25/12/2023 22:11
Determinada diligência
-
25/12/2023 22:11
Deferido o pedido de
-
23/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:14
Determinada diligência
-
17/11/2023 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
-
16/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:08
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Curatela] 0850538-03.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS REU: CARLOS ANTONIO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para cumprir a diligência requerida pelo MP, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
JOÃO PESSOA 25 de outubro de 2023 Juiz de Direito -
25/10/2023 20:37
Determinada diligência
-
20/10/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:55
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:59
Juntada de laudo pericial
-
14/09/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 07:45
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:23
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:55
Determinada diligência
-
11/05/2023 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 00:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:41
Determinada diligência
-
18/02/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 19:55
Juntada de comunicações
-
16/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 08:03
Juntada de Informações prestadas
-
03/02/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 05:22
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE VASCONCELOS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:07
Determinada diligência
-
23/01/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:13
Juntada de Informações prestadas
-
17/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:53
Determinada diligência
-
11/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:27
Juntada de comunicações
-
11/11/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2022 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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