TJPB - 0869666-14.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:45
Expedição de Carta.
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19/06/2024 10:29
Determinada diligência
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19/06/2024 10:29
Deferido o pedido de
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19/06/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 07:00
Processo Desarquivado
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23/05/2024 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de GABRIEL BARBARINI PEDRO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869666-14.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença de ID. 85961966, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:01
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 06:40
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:09
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869666-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia da parte suplicada, aplicando-se nos autos, o que determina o art. 346 do NCPC. 2.
Intime-se a parte autora para especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias. 3.
Em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
24/10/2023 18:23
Determinada diligência
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24/10/2023 18:23
Decretada a revelia
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12/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL BARBARINI PEDRO em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/12/2022 05:08
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:57
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LACERDA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2022 02:44
Decorrido prazo de LUCAS SILVA LACERDA em 24/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:47
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 17:35
Deferido o pedido de
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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20/05/2022 19:37
Conclusos para despacho
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24/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 02:14
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 18/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 12:18
Determinada diligência
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03/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
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01/03/2022 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 02:45
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 08:51
Deferido o pedido de
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02/12/2021 08:51
Determinada diligência
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31/08/2021 11:35
Conclusos para despacho
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14/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 12:54
Conclusos para despacho
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08/02/2021 11:40
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 16:48
Conclusos para despacho
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31/08/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGTEC FOOD LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (AUTOR).
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20/05/2020 14:35
Conclusos para despacho
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14/05/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:49
Conclusos para despacho
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10/02/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 14:24
Conclusos para despacho
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29/10/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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