TJPB - 0840419-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de TARCISIO ROBERTO GUERRA FILHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA COSTA PEDROSA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 22:41
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:29
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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11/03/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:16
Determinado o arquivamento
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06/03/2025 14:16
Homologada a Transação
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14/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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18/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
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14/04/2024 20:47
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2024 00:56
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0840419-80.2022.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Kadmo Wanderley Nunes(*27.***.*09-59); CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL(04.***.***/0001-40); RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO(*56.***.*65-68); TARCISIO ROBERTO GUERRA FILHO(*41.***.*02-96); SIMONE DE SOUSA COSTA PEDROSA(*64.***.*04-21); BRENO PEREIRA MARQUES DE MELO(*96.***.*22-93);
Vistos.
Trata-se de ação de embargo e demolição de obra.
Citados os promovidos, não houve conciliação nem ofertada contestação.
Deferida a tutela antecipada e decretada a revelia dos promovidos.
Intimada a parte autora para especificar provas, seguiu-se à petição dos promovidos alegando perda do objeto, id. 78988020, e juntando documentos.
Manifestação da parte autora sobre a petição e documentos anexados pelos promovidos, juntando ainda documentos e requerendo o desentranhamento da petição dos promovidos, sem outros requerimentos de prova, id. 80070347.
Pois bem. É cediço que o réu revel recebe o processo no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único), de sorte que, aberta a fase de especificação de provas (ato ordinatório id. 78837752) e mesmo sem intimação dos promovidos para tal, ante a revelia, os promovidos peticionaram juntando documentos, além de requerer depoimento das partes, prova pericial e testemunhal (id. 78988020).
Assim, antes de analisar as questões deduzidas e os documentos juntados pelas partes, e demais provas requeridas, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, intimem-se os promovidos para se manifestarem sobre o pedido do autor (id. 80070347) de desentranhamento da petição dos promovidos, bem como sobre os documentos id. 80071311 e 8007312, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840419-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 78988020, nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 23:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:48
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 10/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 21:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 21:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/11/2022 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/11/2022 00:40
Decorrido prazo de TARCISIO ROBERTO GUERRA FILHO em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:08
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA COSTA PEDROSA em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:08
Decorrido prazo de TARCISIO ROBERTO GUERRA FILHO em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:08
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:46
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 22:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/10/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/10/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/10/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/10/2022 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 11/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/10/2022 07:33
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 07:33
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 07:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 09:54
Recebidos os autos.
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16/09/2022 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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