TJPB - 0800355-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 03:48
Decorrido prazo de FABRICIA TEODOSIO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:56
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:05
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 01:13
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:28
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de abril de 2025 Nº DO PROCESSO: 0800355-91.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: FABRICIA TEODOSIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) da parte para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
15/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:21
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/04/2025 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2025 03:42
Publicado Expediente em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
20/03/2025 03:42
Publicado Expediente em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2025 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de FABRICIA TEODOSIO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:43
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800355-91.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339, MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 Promovido(a): EXECUTADO: FABRICIA TEODOSIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO PONTES PEREIRA - PB15629 SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Dispensado, na forma da lei (art. 38, LJE).
II - FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO Conheço os embargos declaratórios, porquanto tempestivos.
A embargante sustenta que há documento falso apresentado, na forma do acordo acostado pela parte devedora (id. 80655880), que foi homologado pelo juízo (id. 81240072).
Sustenta ainda que houve violação ao princípio da não surpresa, sem, contudo, apontar qual foi a falha ou nulidade cometida que violou o referido princípio.
Compulsando detidamente os autos, vejo que a parte tem razão em parte. É que o acordo trazido pela devedora e homologado pelo juízo, de fato, não faz referência a este processo.
Houve, na realidade, uma confusão generalizada, pois são escritórios diferentes que representam o mesmo condomínio, sendo que a presente demanda busca apenas a execução de cotas condominiais de um único período de três meses (id. 67717150), sendo eles maio, junho e julho de 2022.
O acordo acostado pela devedora,
por outro lado, é referente ao processo de n.º 0849431-21.2022.8.15.2001, que tramita perante o 6º Juizado Especial Cível de João Pessoa, conforme cláusula 4 do referido documento.
As cotas condominiais executadas naquela ação, que são objeto do acordo, são as referentes a fevereiro, março, abril, maio e junho de 2023.
Portanto, o acordo não tem validade para o presente processo e não poderia ter sido homologado pelo juízo, já que não faz referência alguma a este processo.
Inclusive, compulsando àqueles autos (0849431-21.2022.8.15.2001), vejo que não há cumulação ou similitude de cotas condominiais sendo executadas.
Em outras palavras, são períodos diferentes com representações diferentes.
Sob esta ótica, saída há ser acolher em parte os embargos para desconstituir a sentença homologatória, uma vez que se baseou em premissa equivocada, e retomar o processo executório.
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para tornar sem efeito a sentença do id. 81240072, devendo o processo retornar à fase executória.
Sem custas.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, façam-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/01/2025 19:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FABRICIA TEODOSIO DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800355-91.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339, MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 Promovido(a): EXECUTADO: FABRICIA TEODOSIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO PONTES PEREIRA - PB15629 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal.
Após, independentemente de manifestação, conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 20:03
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:14
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800355-91.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339, MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 Promovido(a): EXECUTADO: FABRICIA TEODOSIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO PONTES PEREIRA - PB15629 DESPACHO Vistos, etc.
O montante bloqueado e indicado na certidão de id. 78143744 já foi levantado por alvará em favor da executada, que trouxe aos autos o acordo (id. 80655880), bem como a comprovação de que estava adimplente (ids. 80655884 e seguintes).
O acordo foi homologado pelo juízo (id. 81074454) e não houve informação posterior de descumprimento, motivo pelo qual o alvará foi expedido (id. 81977683) em favor da executada.
Assim, indefiro o pedido da parte exequente, uma vez que não há valor a ser levantado.
Intime-se para conhecimento.
Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:21
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:59
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:55
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0800355-91.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: FABRICIA TEODOSIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
26/10/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 09:26
Homologada a Transação
-
23/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:47
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2023 22:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2023 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 02:48
Decorrido prazo de FABRICIA TEODOSIO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 16:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 21:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2023 10:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/01/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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