TJPB - 0830397-12.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 10:21
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2024 00:55
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0830397-12.2023.815.0001 AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: LILIAN ALANDELAYNE MOURA SILVA, CPF *01.***.*73-19 em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU), que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para que comprove o pagamento da guia de custas finais no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena inscrição no Serajud E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 13 de agosto de 2024.
Eu, Thayse Michelle Oliveira Freitas Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiza de Direito. -
13/08/2024 13:22
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 11:56
Juntada de
-
13/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:01
Juntada de Petição de cota
-
20/06/2024 00:11
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0830397-12.2023.815.0001 AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: LILIAN ALANDELAYNE MOURA SILVA, CPF *01.***.*73-19 em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU), que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para que comprove o pagamento da guia de custas finais no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena inscrição no Serajud E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 17 de junho de 2024.
Eu, Thayse Michelle Oliveira Freitas Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiza de Direito. -
17/06/2024 20:49
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 13:23
Juntada de
-
12/06/2024 12:31
Juntada de
-
12/06/2024 01:56
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando que, até o momento, não houve apresentação de pedido de cumprimento de sentença, atualize-se o valor da causa aplicando o INPC como índice de correção monetária e, com base nele, calculem-se as custas finais, expeça-se guia e junte-se aos autos.
Ato contínuo, intime-se a parte executada, através de edital com prazo de 20 dias, para ciência e para que comprove o pagamento no prazo de até 15 (dez) dias, sob pena inscrição no Serajud, ou protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso o valor das custas seja superior a 10 salários minimos.
Em seguida, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro desarquivamento em caso de apresentação do pedido de cumprimento de sentença.
Ficam as partes intimadas.
Campina Grande,10 de junho de 2024 Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
10/06/2024 14:43
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de LILIAN ALANDELAYNE MOURA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de LILIAN ALANDELAYNE MOURA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:54
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830397-12.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandada, através do curador especial, já declarou que não apresentará recurso.
Fica a parte autora ciente, pois, caso também não tenha interesse em apresentar apelação dentro de seu prazo legal, já pode dar início à fase de cumprimento de sentença, em até 30 dias, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 16 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:09
Juntada de Petição de cota
-
15/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de cota
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08/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830397-12.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A curadora especial já apresentou contestação por negativa geral e adiantou-se declarando, expressamente, não ter outras provas a produzir.
Fica a parte autora intimada para, em até 05 dias, dizer se tem outras provas a produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no exato estado em que ele se encontra.
Campina Grande, 02 de abril 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:25
Nomeado curador
-
25/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:24
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:26
Publicado Edital em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: LILIAN ALANDELAYNE MOURA SILVA Endereço: Rua Geógrafo Milton Almeida dos Santos, 430, C1, 402, Aluízio Campos, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58412-280 Nome: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Endereço: AV REBOUÇAS, 1368, - de 1280 a 1516 - lado par, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05402-100 Nome: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Endereço: R RODRIGUES ALVES, UNIVERSITÁRIO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58429-145 Nome: FABRICIA FARIAS CAMPOS Endereço: R RODRIGUES ALVES, UNIVERSITÁRIO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58429-145 COMARCA DE CAMPINA GRANDE PARAÍBA. 9ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE DIAS).
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório tramita a ação cível n. 0830397-12.2023.8.15.0001, proposta por LILIAN ALANDELAYNE MOURA SILVA contra a empresa BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 30.***.***/0001-55, com sua sede em local incerto e não sabido e seus sócios, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, portador do CPF nº *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, portadora do CPF nº *83.***.*68-84, também em lugar incerto e não sabido.
Pelo presente edital ficam os demandados CITADOS para apresentação de contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso os réus entendam pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de respectiva defesa.
Ficando cientes que não contestada a ação nem constituído advogado será nomeado Curador Especial.
E para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, em 16.02.2024.
Eu, Mércia Maia de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei.
Dra.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível. -
17/02/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 08:37
Expedição de Edital.
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15/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIAN ALANDELAYNE MOURA SILVA - CPF: *01.***.*73-19 (AUTOR).
-
15/02/2024 06:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830397-12.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade não tem por objetivo simplesmente livrar o demandante de despesas decorrentes naturalmente de uma ação judicial, mas garantir o acesso à Justiça, sem que com isso tenha ele a própria subsistência e/ou de sua família colocada em risco.
Não nos esqueçamos que, com o advento do Código Civil de 2015, passamos a ter as possibilidades de redução e/ou parcelamento de custas, o que representaria gratuidade parcial.
Em razão disso, mais ainda a gratuidade total só deve ser garantida àqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, represente negativa de ingresso em Juízo, o que até agora não ficou indiscutivelmente demostrado pela entidade promovente.
Ao juízo é vedado indeferir gratuidade sem oportunizar ao requerente demonstrar cabalmente fazer jus ao benefício, mas nada o impede de, em dúvida, determinar que se faça essa prova.
Nesse contexto, determinou-se a apresentação de uma série de documentos pela parte promovente, a fim de se aferir a sua situação patrimonial.
O demandante apresentou os documentos constantes dos IDs 83784702 a 83784709.
A documentação trazida consiste em extrato de setembro e outubro de 2023 da conta no Banco do Brasil, fatura de cartão de crédito Visa, fatura de cartão de crédito Mastercard – protegida por senha -, fatura de cartão de crédito Nubank e declaração de isenção de imposto de renda.
O despacho (ID 79401009) determinou que a promovente apresentasse última declaração de imposto de renda, última fatura de todos os seus cartões de crédito e extratos bancários dos três últimos meses referentes a todas as contas bancárias que possuir.
No extrato do Banco do Brasil de id. 83784702, verificam-se diversas transferências via PIX para outra conta de titularidade da autora, o que demonstra que a conta do Banco do Brasil não é a única utilizada por ela.
Em consulta ao SISBAJUD localizei relacionamentos financeiros com outras TREZE instituições financeiras, para além do Banco do Brasil, cujos extratos já foram anexados.
São elas: - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BANCO INTER - PAGSEGURO INTERNET S/A - BANCO SANTANDER - MERCADO PAGO - CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - ITAÚ UNIBANCO - NU PAGAMENTOS - NEON PAGAMENTOS - PICPAY - BANCO C6 - AME DIGITAL - BANCO PAN Posto isto, fica a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos a última os extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as suas contas bancárias, inclusive poupanças (conforme listadas acima), sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Campina Grande, data da assinatura digital.
Juiz (a) de Direito. -
11/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 07:18
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830397-12.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 79401009.
Desta forma, prorrogo o prazo por mais 30 dias.
Fica a parte autora intimada.
Aguarde-se.
CG, 30 de outubro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:40
Deferido o pedido de
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27/10/2023 13:52
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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