TJPB - 0804774-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de JAILSA TEIXEIRA GOMES em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE ARAUJO WANDERLEY em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS MULLER em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BRENNO LIBERAL BEZERRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de SUELY MARIA MARQUES DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de PAULO BASTOS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de CRISTINA SIQUEIRA LINHARES em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/06/2025 00:04
Publicado Despacho em 12/06/2025.
 - 
                                            
12/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 15:42
Determinada diligência
 - 
                                            
19/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JAILSA TEIXEIRA GOMES em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE ARAUJO WANDERLEY em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS MULLER em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BRENNO LIBERAL BEZERRA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de SUELY MARIA MARQUES DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PAULO BASTOS DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CRISTINA SIQUEIRA LINHARES em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
 - 
                                            
17/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/03/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
17/03/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
14/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 12:17
Determinada diligência
 - 
                                            
09/12/2024 12:17
Deferido o pedido de
 - 
                                            
20/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
08/08/2024 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
14/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
 - 
                                            
29/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804774-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
27/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/04/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
25/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/04/2024 16:23
Deferido o pedido de
 - 
                                            
13/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
05/03/2024 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/03/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
 - 
                                            
22/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2024 19:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/03/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
 - 
                                            
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE GUERRA ALVES PINA FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2023 00:46
Publicado Despacho em 06/11/2023.
 - 
                                            
03/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
 - 
                                            
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804774-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da decisão exarada pela instância superior ao ID 81249303, intime-se a parte autora para as providências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
01/11/2023 00:20
Recebidos os autos.
 - 
                                            
01/11/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
 - 
                                            
31/10/2023 14:37
Determinada diligência
 - 
                                            
26/10/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/10/2023 08:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
01/09/2023 00:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/08/2023 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
31/08/2023 09:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 01/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
 - 
                                            
31/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
31/07/2023 08:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
24/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIO SERRANO QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA em 21/07/2023 23:59.
 - 
                                            
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
04/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2023 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
 - 
                                            
09/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/04/2023 23:59
Recebidos os autos.
 - 
                                            
25/04/2023 23:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
 - 
                                            
25/04/2023 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/04/2023 23:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/04/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/03/2023 10:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/03/2023 00:02
Decorrido prazo de JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM em 03/03/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2023 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO - CPF: *88.***.*34-00 (AUTOR).
 - 
                                            
02/02/2023 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
02/02/2023 15:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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