TJPB - 0863033-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:58
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE ASSIS DE MOURA em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/02/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863033-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para cumprirem a determinação de apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, contados da data da audiência, iniciando pela parte autora, Após decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações, os autos serão encaminhados ao Juiz para julgamento ou outras determinações que entender pertinentes.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:07
Juntada de Termo de audiência
-
04/02/2025 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/02/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
04/02/2025 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de SAULO MARDEM FREITAS NAZION em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE ASSIS DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/02/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
07/01/2025 23:48
Determinada diligência
-
10/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863033-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863033-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2024 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/04/2024 02:13
Decorrido prazo de SAULO MARDEM FREITAS NAZION em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de JESSICA DAYSE FERNANDES MONTEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 16:33
Recebidos os autos.
-
02/12/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863033-79.2022.8.15.2001 AUTOR: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE MOURA REU: SAULO MARDEM FREITAS NAZION DESPACHO As guias com desconto já estão disponíveis no sistema PJE.
Intimem-se para pagamento, nos respectivos vencimentos.
No mais, cumpra-se a decisão de ID 81029063.
João Pessoa, 24 de novembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
27/11/2023 09:35
Determinada diligência
-
24/11/2023 06:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE ASSIS DE MOURA em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:10
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863033-79.2022.8.15.2001 AUTOR: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE MOURA REU: SAULO MARDEM FREITAS NAZION DECISÃO O Promovente requereu a gratuidade judicial, sob o argumento de que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Intimado para juntar documento idôneo a comprovar sua situação financeira, o Promovente não juntou tais documentos, limitando-se a requerer a redução e/ou o parcelamento do valor das custas (ID 69043402).
Com o advento do CPC/2015, é possível ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, reduzir percentualmente o valor das custas processuais, assim como parcelar tal valor, de modo a permitir o acesso à justiça, mas sem conceder a gratuidade de forma aleatória e sem demonstração cabal de que a parte seja merecedora de tal benefício, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do mencionado diploma legal.
Neste caso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL e, ao mesmo tempo, aplico os dispositivos legais referidos, para o fim de reduzir o valor das custas processuais em 50% (cinquenta por cento), com parcelamento em 05 (cinco) vezes.
Intime-se o Promovente, por seu advogado, para que recolha a primeira parcela das custas processuais, na forma acima delimitada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher as demais parcelas mensalmente, a cada 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, no estado em que se encontrar o processo.
Uma vez comprovado o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, a se realizar no CEJUSC II das Varas Cíveis do Fórum Cível da Capital.
CITE-SE o Promovido e intimem-se as partes, para comparecimento à referida audiência.
Advirtam-se as partes de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, e que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Conste, ainda, na intimação do Promovido, a advertência de que deverá, se não tiver interesse em conciliar, informar a este Juízo, até 10 (dez) dias antes da data da audiência, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/10/2023 09:42
Determinada diligência
-
07/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:31
Determinada diligência
-
13/12/2022 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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