TJPB - 0810935-93.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Tribunal de Contas] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810935-93.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: MARLUCE PEREIRA VERAS AÇÃO DE EXECUÇÃO – PAGAMENTO DA DÍVIDA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC. - Diante da satisfação integral do débito, conforme noticiado pela parte exequente, impõe-se a extinção da execução.
O ESTADO DA PARAÍBA propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA em desfavor de MARLUCE PEREIRA VERAS.
Por meio da petição de ID. 75950626, o causídico informou que o executado realizou o pagamento da dívida, razão pela qual requereu a extinção do processo. É o Relato.
Decido.
O exequente comunicou a satisfação voluntária do débito após o ajuizamento da presente demanda, conforme petição de ID 68326038.
O artigo 924 do Código de Processo Civil assim preceitua: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
Isto Posto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Sem custas e honorários.
Arquive-se com a devida baixa na Distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data eletrônica Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
29/08/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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26/01/2018 09:27
Conclusos para despacho
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26/01/2018 09:27
Juntada de Certidão
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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25/04/2017 16:56
Extinto o processo por desistência
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25/04/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 17:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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