TJPB - 0848483-84.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:46
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848483-84.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/05/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:00
Juntada de Informações prestadas
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13/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE WELLYSON MENEZES BRILHANTE em 12/05/2025 23:59.
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16/03/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 01:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 07:17
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO ADALBERTO RIBEIRO - CPF: *23.***.*03-00 (REU).
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07/03/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 13:19
Nomeado perito
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07/03/2025 13:19
Outras Decisões
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07/03/2025 13:19
Determinada diligência
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21/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848483-84.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
16/10/2024 12:21
Determinada diligência
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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16/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848483-84.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 81381200, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 19:49
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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04/10/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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28/06/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 13/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 12:12
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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10/01/2023 09:31
Conclusos para decisão
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07/12/2022 08:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/12/2022 10:11
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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21/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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23/09/2021 01:40
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 22/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 13:19
Conclusos para despacho
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08/09/2021 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul (AUTOR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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08/04/2020 19:56
Conclusos para despacho
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10/02/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 13:29
Conclusos para despacho
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21/08/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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