TJPB - 0864002-36.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:28
Determinada diligência
-
09/09/2024 21:28
Outras Decisões
-
17/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:50
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864002-36.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: SALVADOR MENDES DESPACHO Defiro a habilitação do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) na petição de ID 90191927.
PROCEDAM-SE às necessárias anotações no sistema, a fim de que as futuras publicações sejam direcionadas a(o)(s) novo(a)(s) advogado(a)(s), observando o(s) pedido(s) de exclusividade, sob pena de nulidade.
Excluam-se o(a)(s) antigo(a)(s) procuradores(ras), caso requerido/necessário.
Após, renove-se o cumprimento do ato ordinatório de ID 86602566, intimando-se através dos novos advogados.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
04/06/2024 13:13
Determinada diligência
-
04/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864002-36.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de ID 86601598, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 23:23
Determinada diligência
-
15/02/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864002-36.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento ou complementação do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:40
Determinada diligência
-
31/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
21/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:15
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:45
Determinada diligência
-
16/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:42
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 02:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 11:22
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 10:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:04
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 06:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/05/2022 15:40
Outras Decisões
-
30/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 01:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 18:00
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2020 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 06:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2019 11:48
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 05:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 14:05
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2019 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 19:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 12:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/04/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2018 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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