TJPB - 0801546-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0801546-11.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, processo paralisado pendente de pagamento das diligência para renovação do ato citatório por mandado, em razão do AR infrutífero.
João Pessoa/PB, 20 de junho de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
20/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 03:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:24
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/10/2024 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/08/2024 14:56
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:32
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo número - 0801546-11.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora (por carta) e de seu advogado para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
18/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801546-11.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES DECISÃO
Vistos.
A parte autora foi intimada para indicar o possível endereço da ré para que seja expedido novo mandado, ou pugnar pela conversão do processo em ação executiva, no dia 19/02/2024, tendo até o dia 06/03/2024 para manifestar-se, contudo no dia 05/03/2024, peticionou requerendo a dilação do prazo de 60 dias, para diligenciar administrativamente.
Entretanto, até a presente data não houve qualquer movimentação processual por parte da autora.
Entendendo que a petição com o pedido de dilação do prazo processual não fora apreciada, caberia à parte autora providenciar a juntada dos documentos indispensáveis à prova de suas alegações.
Desse modo, indefiro o pedido do Id 86662998, uma vez que já obteve prazo mais do que suficiente e não cumpriu o determinado.
Intime-se novamente a autora para cumprir a decisão do ID85681140, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção processual.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
17/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:20
Outras Decisões
-
19/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801546-11.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES DECISÃO
Vistos.
Pois bem.
A presente ação de busca e apreensão foi ajuizada em janeiro de 2022, há mais de 2 anos, sem que a ré e o veículo tenham sido encontrados.
Dispõe o art. 4º do Decreto-Lei 911/69 que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Assim, indefiro o pedido no Id.83138014, tendo em vista que já houve pesquisa no sistema PANDORA (Id.74897200), sem que o autor tenha indicado o endereço ao qual seria direcionada a diligência, não tendo sequer apresentado justificativa plausível para sua inércia.
Derradeiramente, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, fornecer o endereço da parte ré e o local onde se encontra o veículo, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução.
Caso indicado endereço preciso e recolhidas as diligências, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação.
Caso opte pela conversão da ação em execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais e indicar endereço para fins de citação da executada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
19/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:08
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
15/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2023 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo número - 0801546-11.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ALVES DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo autor no Id.75343751, pois desprovido de amparo legal.
Considerando que o processo encontra-se paralisado há mais de 120 dias, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora (por carta) e de seu advogado para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 18:37
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
25/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 00:47
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 18:09
Deferido o pedido de
-
19/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:22
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:05
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 21:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 02:38
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:16
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:59
Declarada incompetência
-
17/01/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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