TJPB - 0847708-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2024 10:36
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
01/05/2024 02:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 21:13
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
INTIMAR O PROMOVIDO PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO -
08/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 11:14
Juntada de
-
08/04/2024 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 08:20
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 00:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0847708-30.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: RAFAEL NUNES COSTA PROMOVIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/03/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/11/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 14:54
Juntada de
-
07/11/2023 13:18
Determinada diligência
-
07/11/2023 03:24
Conclusos para despacho
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07/11/2023 00:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 01:18
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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30/10/2023 03:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847708-30.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
26/10/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2023 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2023 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/10/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/09/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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