TJPB - 0800658-07.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:20
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
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21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de KALIANE SAMARA TEIXEIRA DA SILVA *44.***.*33-14 em 20/02/2024 23:59.
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15/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de GIRLANIA BEZERRA DE REZENDE em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800658-07.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
ALTERO A CLASSE PROCESSUAL.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa, já que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, a imputação de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 18:10
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 20:04
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:55
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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29/06/2023 18:41
Decorrido prazo de GIRLANIA BEZERRA DE REZENDE em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 20:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/05/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 17:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/03/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 06:31
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 07:46
Conclusos para despacho
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28/11/2022 07:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2022 07:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2022 00:25
Decorrido prazo de GIRLANIA BEZERRA DE REZENDE em 25/11/2022 23:59.
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04/11/2022 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 07:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2022 19:59
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/07/2022 18:26
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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