TJPB - 0837743-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de HIPOLITO MACHADO RAIMUNDO DE LIMA FILHO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0837743-28.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HIPOLITO MACHADO RAIMUNDO DE LIMA FILHO REU: ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/03/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 22:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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14/02/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/11/2023 18:45
Juntada de Petição de resposta
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:22
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
concedo prazo de 15 dias para manifestação da parte ré sobre os documentos que até então não estavam disponível à visualização. À homologação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/92. -
27/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 20:01
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:10
Juntada de Decisão
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03/10/2023 20:53
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2023 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2023 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2023 12:08
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2023 11:48
Juntada de Termo de audiência
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28/08/2023 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 29/08/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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