TJPB - 0814429-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814429-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da suspensão do presente feito, conforme r. decisão abaixo: "A presente ação visa a devolução dos juros remuneratórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais em ação anterior.
Ocorre que, nos autos do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0816955-79.2023.8.15.0000, em trâmite perante o e.
TJPB, há determinação de suspensão das ações que versem sobre a restituição de juros remuneratórios que incidiram sobre tarifas bancárias declaradas ilegal, em processo pretérito, que tramitou perante Juizado Especial, como é o caso dos presentes autos.Assim, SUSPENDA-SE o feito a resolução do IRDR acima mencionado.Intimem-se as partes para tomarem ciência desta decisão" João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:31
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2024 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814429-53.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente ação visa a devolução dos juros remuneratórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais em ação anterior.
Ocorre que, nos autos do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0816955-79.2023.8.15.0000, em trâmite perante o e.
TJPB, há determinação de suspensão das ações que versem sobre a restituição de juros remuneratórios que incidiram sobre tarifas bancárias declaradas ilegal, em processo pretérito, que tramitou perante Juizado Especial, como é o caso dos presentes autos.
Assim, SUSPENDA-SE o feito a resolução do IRDR acima mencionado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência desta decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
25/06/2024 09:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 16
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10/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:33
Juntada de Petição de razões finais
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14/03/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2024 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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14/03/2024 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 07:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 18:16
Juntada de Petição de resposta
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05/03/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2024 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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02/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/01/2024 23:59.
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16/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814429-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814429-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/09/2023 23:59.
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17/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:22
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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10/08/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO APOLINARIO SOBRINHO - CPF: *99.***.*42-87 (AUTOR).
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10/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:55
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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