TJPB - 0862257-50.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:58
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:15
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862257-50.2020.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por MARIO VAGNER DA CRUZ ARAÚJO em face de LUCILENE SOLANO DE FREITAS MARTINS e FRANCISCO CARLOS MARTINS DE HOLANDA, tendo por objeto a existência de vícios construtivos em imóvel adquirido pelo autor.
Os autos encontravam-se conclusos para julgamento.
Todavia, vieram aos autos petições dos réus requerendo expressamente a designação de audiência de conciliação (ID 116444605) e apresentando proposta concreta de acordo (ID 115944175), fundamentada nos elementos da prova pericial.
Considerando que a proposta de acordo traz elemento novo relevante à solução da lide, que a iniciativa revela intenção conciliatória concretamente delimitada, que o processo trata de direito disponível e que o estímulo à autocomposição é prioridade legal e constitucional (CPC, art. 139, V), bem como que o interesse público na celeridade e economia processual recomenda o esgotamento das vias consensuais, CONVERTO o julgamento em diligência para: a) Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a proposta de acordo formulada pelos réus no valor de R$ 5.878,50, conforme termos do ID 115944175; b) Na mesma oportunidade, informar se anui com a realização de audiência de conciliação; c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise da eventual homologação do acordo ou prolação da sentença.
Intimem-se.
João Pessoa, 02 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/08/2025 17:35
Determinada diligência
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02/08/2025 17:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:27
Juntada de Petição de esclarecimento
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08/07/2025 06:19
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862257-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Autor, por seu advogado, para se manifestar acerca da resposta do Perito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:25
Determinada diligência
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13/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIO VAGNER DA CRUZ ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862257-50.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIO VAGNER DA CRUZ ARAUJO REU: LUCILENE SOLANO DE FREITAS MARTINS, FRANCISCO CARLOS MARTINS DE HOLANDA DESPACHO Intime-se o Autor, por seu advogado, para se manifestar acerca da resposta do Perito (ID 113034832), no prazo de 10 dias.
Caso nada seja requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 22 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 09:50
Determinada diligência
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27/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:58
Determinada diligência
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05/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862257-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se pronunciarem acerca dos esclarecimento do senhor Perito Judicial (Id. 99507918), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 07:56
Determinada diligência
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02/09/2024 05:41
Conclusos para despacho
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01/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:42
Determinada diligência
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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14/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862257-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862257-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Perito para informar se a pericia foi realizada e, em hipotese afirmativa, que junte o laudo pericial aos autos, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:36
Determinada diligência
-
29/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIO VAGNER DA CRUZ ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCILENE SOLANO DE FREITAS MARTINS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARTINS DE HOLANDA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862257-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia agendada para o dia 09/12/2023, às 11:00h, no seguinte endereço: Imóvel objeto da lide - Rua Funcionário Pedro Alves da Silva, nº 59, Gramame, nesta Capital.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIO VAGNER DA CRUZ ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCILENE SOLANO DE FREITAS MARTINS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARTINS DE HOLANDA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862257-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia agendada para o dia 16/11/2023, às 08:30h, no seguinte endereço: Imóvel objeto da lide - Rua Funcionário Pedro Alves da Silva, nº 59, Gramame, nesta Capital.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:55
Determinada diligência
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29/05/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2023 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:03
Determinada diligência
-
28/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 10:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/03/2023 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
23/03/2023 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:41
Determinada diligência
-
21/03/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de LUCILENE SOLANO DE FREITAS MARTINS em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARTINS DE HOLANDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/03/2023 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
03/03/2023 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:35
Determinada diligência
-
17/02/2023 12:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 12:14
Juntada de Petição de informação
-
06/03/2022 22:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 02:19
Decorrido prazo de MARIO VAGNER DA CRUZ ARAUJO em 14/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 11:55
Decorrido prazo de MARIO VAGNER DA CRUZ ARAUJO em 12/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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