TJPB - 0807786-36.2021.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:26
Juntada de comunicações
-
05/12/2023 13:11
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807786-36.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos observa-se que o exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença no valor de R$ 9.102,66 (nove mil, cento e dois reais e sessenta e seis centavos).
Devidamente intimado, o réu juntou aos autos o pagamento da obrigação perseguida, conforme se verifica do Id. 76745158.
Determinada a expedição dos alvarás de levantamento, na forma indicada pelo credor, não foi confeccionado o alvará referente aos honorários sucumbenciais, na importância de R$ 1.517,11 (um mil, quinhentos e dezessete reais e onze centavos).
Assim, indefiro o pedido do demandado de Id. 82720530, considerando que a importância remanescente constante em conta judicial não lhe pertence, cabendo seu levantamento ao advogado do promovente.
Intime-se.
Ato contínuo, expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado do autor, no valor de R$ 1.517,11 (um mil, quinhentos e dezessete reais e onze centavos), mais acréscimos legais.
Com o cumprimento, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
INGÁ, 27 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 14:21
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 13:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO (EXECUTADO)
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27/11/2023 13:11
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:19
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 22:41
Juntada de comunicações
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807786-36.2021.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES ELIAS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MARIA DAS DORES ELIAS em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 79488466, autorizando o destaque dos honorários contratuais, considerando a juntada do contrato respectivo.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
31/10/2023 21:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 21:10
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 21:08
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 20:49
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 20:48
Juntada de Alvará
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05/10/2023 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:50
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2023 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2023 23:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2023 23:59.
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30/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 17:48
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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16/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 18:54
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2022 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2022 11:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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29/04/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 12:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2022 11:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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14/12/2021 12:32
Recebidos os autos.
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14/12/2021 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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02/12/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
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18/08/2021 08:18
Juntada de Certidão
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18/08/2021 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2021 21:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:43
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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