TJPB - 0821956-03.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:34
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:11
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 17:11
Homologada a Transação
-
07/05/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:54
Nomeado curador
-
11/03/2025 20:54
Decretada a revelia
-
18/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:53
Publicado Edital em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSEÇÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0821956-03.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BRADESCO SAUDE S/A em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS - CNPJ: 21.***.***/0001-21, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS - CNPJ: 21.***.***/0001-21, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 dias do mês de outubro de 2024.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. -
25/10/2024 17:07
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 91767898. -
06/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821956-03.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 85948061. -
26/03/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 08:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821956-03.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), ou das diligências via postal, sob pena de a diligência ser havida como dispensada, em cumprimento ao despacho inserido no ID 76454253.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 01:19
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2022 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 06:20
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:42
Juntada de carta
-
01/05/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 17:25
Determinada diligência
-
23/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 03:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/10/2021 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 01:59
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 01:20
Juntada de diligência
-
15/09/2021 12:34
Juntada de informação
-
15/09/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/10/2021 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/08/2021 09:18
Juntada de
-
21/04/2021 13:29
Recebidos os autos.
-
21/04/2021 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/04/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2016 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2016 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2016 18:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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