TJPB - 0828789-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:22
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828789-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:25
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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24/09/2023 05:38
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2023 20:14
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:02
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 14/04/2023 23:59.
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24/03/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:20
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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06/11/2022 22:53
Juntada de provimento correcional
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01/10/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 20:43
Conclusos para despacho
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22/09/2021 15:08
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 02:15
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DA SILVA em 06/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 08:26
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 11:46
Juntada de diligência
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09/08/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 09:01
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2021 17:15
Conclusos para decisão
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30/07/2021 15:38
Processo Desarquivado
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30/07/2021 15:16
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 18:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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26/07/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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