TJPB - 0000252-42.2009.8.15.0471
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:34
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2025 08:46
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:30
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 10/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 05:38
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:20
Juntada de Petição de parecer
-
21/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 24/10/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:41
Juntada de Petição de informação
-
23/07/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:25
Juntada de RPV
-
08/04/2024 21:40
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
08/04/2024 10:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 19/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0000252-42.2009.8.15.0471 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] D E C I S Ã O A sentença de ID 20092646 – Págs. 22 a 25 julgou parcialmente procedente o pedido para “condenar o município de Aroeiras a pagar os salários mensais inadimplidos referentes ao período em que a parte promovente efetivamente prestou serviços à edilidade (05/01/2005 a 31/12/2008), sem outras verbas decorrentes ou acessórias, isto é , com base no valor mensal pactuado, salvo se inferior ao salário mínimo nacional (caso em que este último será parâmetro de cálculo), acrescido de correção monetária da data em que os salários deveriam ter sido efetivamente pagos e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, apurados mediante cálculo do credor." O exequente requereu o cumprimento da sentença, conforme planilha de cálculos de ID 20092675 – Pág. 47, discriminando os valores correspondentes aos salários devidos, incluindo diferença de salários em relação ao salário mínimo nacional, correspondentes a todo o período em que a parte promovente prestou serviços à edilidade.
O município executado impugnou a execução, apontando excesso de execução e indicando como valor devido a quantia de R$ 1.735,31 (um mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos.) (ID 24990950) Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foram apresentados cálculos referentes ao valor atualizado do(s) salário(s) inadimplido(s), em conformidade com o dispositivo da sentença exequenda (ID 68368215).
O município executado anuiu com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, requerendo a respectiva homologação e expedição de ofício requisitório de pequeno valor (ID 73048850).
O exequente não apresentou manifestação sobre os cálculos do juízo. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se nos autos que a sentença proferida no ID 20092646 – Págs. 22 a 25 julgou parcialmente procedente o pedido para “condenar o município de Aroeiras a pagar os salários mensais inadimplidos referentes ao período em que a parte promovente efetivamente prestou serviços à edilidade (05/01/2005 a 31/12/2008), sem outras verbas decorrentes ou acessórias, isto é , com base no valor mensal pactuado, salvo se inferior ao salário mínimo nacional (caso em que este último será parâmetro de cálculo), acrescido de correção monetária da data em que os salários deveriam ter sido efetivamente pagos e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, apurados mediante cálculo do credor." Conforme se pode depreender da petição inicial (ID 20092589 – Pág. 2), a verba salarial inadimplida cujo pagamento se pretende através da presente ação corresponde ao salário referente ao mês de dezembro de 2008.
O dispositivo da sentença, por sua vez, julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o município demandado ao pagamento dos salários inadimplidos.
Dessa forma, a quantia devida sobre a qual devem ser procedidos os cálculos de juros, atualização e correção monetária corresponde apenas ao salário inadimplido referente ao mês de dezembro de 2008.
Outro entendimento não se pode depreender do cotejo entre o petitório inicial e o dispositivo da sentença exequenda.
Pelas razões expostas, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 68368215- Pág. 1, para fins de requisição de pequeno valor, para que surtam os efeitos legais.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput,).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Notifique-se o Parquet.
No caso concreto, em que pese o município não haver apresentado a Lei Municipal que fixa o teto das Requisições de Pequeno Valor, o §4º, do art. 100, da CF/88, estabelece que “Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social” (grifei).
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, remetendo-a ao Prefeito Constitucional ou Procurador do Município (art. 75, III, do CPC), com a advertência de que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC), sob pena de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, via Sisbajud. 2.
Escoado o prazo, a contar da entrega da RPV, certifique-se o decurso do prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para se manifestar sobre o “sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito” (art. 6º, da Res.
TJ-PB) com o prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, faça-se CLS dos autos para fins de bloqueio via Sisbajud. 4.
Havendo o pagamento, arquivem-se os autos com baixas de estilo.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:58
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
-
09/09/2022 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2022 15:47
Deferido o pedido de
-
25/08/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
-
25/03/2022 00:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 04:18
Decorrido prazo de prefeitura de aroeiras em 07/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:50
Indeferido o pedido de MANOEL JOAQUIM DA SILVA (EXEQUENTE)
-
01/09/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
-
26/11/2020 07:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/11/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 07:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 00:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 01:06
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 20:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 07:18
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 01:12
Decorrido prazo de TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 01:42
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:00
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
13/05/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
10/02/2020 09:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2019 07:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2019 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2019 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 09:55
Processo migrado para o PJe
-
19/02/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 19: 02/2019
-
19/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2019 NF 24/19
-
19/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 02/2019 07:32 TJECZWW
-
14/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2019
-
16/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 01/2019 D002314180471 10:22:03 007
-
16/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2019
-
26/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 11/2018
-
15/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 15/08/2018 P000528180471 10:
-
15/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 08/2018 MUNICIPIO DE AROEIRAS
-
09/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 09/08/2018 P000528180471
-
09/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 08/2018
-
13/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/07/2018 006088PB
-
20/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2018
-
11/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 01/2018
-
11/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2018 P000271180471 08:59:09 MANOEL
-
11/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 11: 06/2018 D001027180471 09:01:53 TERCEIR
-
27/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2018 P000271180471 12:51:14 MANOEL
-
11/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2017
-
10/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 12/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RPV 27: 06/2017
-
23/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2016
-
26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 09/2016
-
26/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2016
-
11/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2016 P000096160471 11:18:06 MANOEL
-
07/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 03/2016 D001583150471 11:35:26 005
-
07/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 09/2015 108/15
-
19/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2016 P000096160471 12:39:01 MANOEL
-
19/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 02/2016 DEV ADVOGADO
-
16/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/09/2015 006088PB
-
03/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2015 NF 108/1
-
03/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 09/2015 MUNICIPIO DE AROEIRAS
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
27/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014 CALC. HOMOLOGADOS
-
27/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2014 DECISAO
-
21/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2014
-
18/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 11/2014 DA CONTADORIA
-
21/07/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 21: 07/2014
-
10/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2014
-
04/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 06/2014
-
19/09/2013 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2013
-
12/08/2013 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 12: 08/2013 00004650920138150471 EMBARGOS
-
28/06/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 05/2013 DEV ADV.
-
28/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 06/2013
-
08/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/05/2013 008147PB
-
25/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 04/2013 MUNICIPIO DE AROEIRAS
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
30/11/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 22112012
-
22/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 01112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01112012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 05102012 006088PB
-
04/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14102012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02102012 NF 153: 12
-
28/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 27092012 TJEAOJC 13:29
-
27/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092012
-
01/06/2011 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 01062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [855] - AUTOS FINDOS BAIXA REALIZADA 01062011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29032011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 31032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18032011
-
16/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16032011 NF 18: 11
-
10/12/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10122010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 28102010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 11112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11112010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [1082] - INTIMACAO CUMPRIDA 16092010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29092010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 30102010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29082010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 15092010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26082010 NF 71: 10
-
26/08/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260820103MUNICIPIO DE
-
07/07/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 05072010
-
07/07/2010 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 05072010
-
30/06/2010 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 17062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 17062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 17062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 17062010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06042010
-
02/02/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01022010
-
02/02/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 02022010
-
02/02/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12022010
-
12/01/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120120102MUNICIPIO DE
-
09/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09122009 NF 154: 9
-
16/11/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09112009
-
10/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 29102009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [1195] - JUNTADA DE IMPUGNACAO 04112009
-
23/10/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20102009
-
23/10/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 20102009 NF
-
16/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16102009 NF 130: 9
-
24/09/2009 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 18092009
-
18/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16092009
-
31/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12082009
-
31/08/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 21082009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 07082009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230720091MUNICIPIO DE
-
02/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 01072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 01072009
-
18/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05062009
-
18/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17062009
-
03/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03062009 NF 64: 9
-
20/05/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18052009
-
18/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052009
-
07/05/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
07/05/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 07052009 AOD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804889-72.2023.8.15.2003
Raissa Lorena Martins Fischer
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 09:55
Processo nº 0854792-82.2023.8.15.2001
Djalmir Pessoa do Nascimento
Fortbrasil Cartoes de Credito
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2023 16:54
Processo nº 0845734-55.2023.8.15.2001
Joao Neto de Figueiredo
Adriano Goncalo de Oliveira
Advogado: Marcelo Jose do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2023 10:19
Processo nº 0838851-92.2023.8.15.2001
Hermann Brederode Sihler
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 22:00
Processo nº 0809863-65.2017.8.15.2003
Condominio Residencial Ernesto Geisel Ii
Joao Paulo de Araujo Alexandre
Advogado: Ana Clara Menezes Heim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2017 10:43