TJPB - 0845734-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 11:56
Homologada a Transação
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04/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALO DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:55
Indeferido o pedido de ADRIANO GONCALO DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*46-08 (EXECUTADO)
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13/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 09:24
Juntada de Petição de mandado
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10/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0845734-55.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO NETO DE FIGUEIREDO EXECUTADO: ADRIANO GONCALO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
08/11/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0845734-55.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito, Nota Promissória] Promovente: EXEQUENTE: JOAO NETO DE FIGUEIREDO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE DO NASCIMENTO - PB22382, CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA - PB22278 Promovido(a): EXECUTADO: ADRIANO GONCALO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: CESAR NICACIO VERAS - PB22499 D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foram opostos Embargos à Execução pelo executado ADRIANO GONÇALO DE OLIVEIRA, sem que tenha havido a segurança do juízo (Id 80905004).
Conforme o Enunciado 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Entretanto, se forem oferecidos embargos à execução antes de formalizada a penhora, a sua apreciação deve ser suspensa até que esteja seguro o Juízo.
Assim, suspendo a apreciação dos embargos interpostos e determino a intimação da parte executada para garantir o juízo, sob pena de não recebimento dos embargos.
Prazo de 15 dias.
Com a garantia, intime-se o exequente para responder aos embargos, no mesmo prazo (15 dias).
Cumpra-se.
Após, volte-me concluso.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica DANIELA ROLIM BEZERRA Juíza de Direito -
01/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/08/2023 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
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19/08/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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