TJPB - 0820667-35.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820667-35.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Passo a fixar os marcos temporais para fins de contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Os autos foram suspensos por um ano em 07/06/2018 (ID 14687897), dada a ciência inequívoca do exequente acerca da não localização da parte ré, nos termos do art. 921, III, CPC.
Consequentemente, o arquivamento provisório ocorreu em 07/06/2019 e houve o decurso do prazo prescricional em 07/06/2022, já que, no período, não houve localização da parte ré.
Desse modo, em homenagem ao princípio da não surpresa, INTIME-SE o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias acerca, da incidência da prescrição intercorrente, indicando possíveis causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
27/05/2025 19:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO LEMOS GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GABRIELA FERNANDES DE MELO VIANA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ULYSSES DO NASCIMENTO NOGUEIRA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820667-35.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id 82340043.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida para conta judicial, conforme extrato em anexo, observando-se os dados bancários constantes na petição de id 82340043.
Ato contínuo, SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 55.552,40, conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de 30 dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/01/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:35
Juntada de Alvará
-
16/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 10:49
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820667-35.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de melhor apreciar o pedido veiculado na petição última, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 dias, anexar planilha atualizada do débito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
30/11/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820667-35.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a certidão de Id. 80013160.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
27/10/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ULYSSES DO NASCIMENTO NOGUEIRA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:58
Determinada diligência
-
22/11/2022 05:11
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:25
Juntada de Petição de resposta
-
27/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:38
Determinada diligência
-
23/10/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:26
Juntada de Petição de resposta
-
20/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:01
Deferido o pedido de
-
17/10/2022 19:16
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 18:53
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:03
Determinada diligência
-
12/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 19:15
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2020 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 02:50
Decorrido prazo de ULYSSES DO NASCIMENTO NOGUEIRA SANTOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 22:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 04:31
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 13/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/10/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
29/09/2017 10:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2016 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 11:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2016 15:37
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2016 17:43
Declarada incompetência
-
05/05/2016 16:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2016 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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