TJPB - 0083455-60.2012.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:58
Decorrido prazo de CANDIDA GOMES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:58
Decorrido prazo de ADROALDO GOMES DA SILVA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:43
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2025 07:54
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2025 20:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 19:32
Juntada de Petição de cota
-
30/01/2025 11:10
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0083455-60.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração onde o recorrente alega a presença de omissão e obscuridade na decisão objurgada, vez que não constou, expressamente, a condenação da promovida CÂNDIDA GOMES DA SILVA em perdas e danos, diante de sua má-fé, apesar da decisão estar implícita quanto a tal ponto.
Eis o breve relatório.
Decido.
Conforme se depreende dos autos, já existe sentença proferida favorável aos autores (id. 78173142), no sentido de usucapir o bem descrito na inicial.
Contudo, conforme decisão ora combatida, resta impossível a efetivação da usucapião, pois na área em questão se encontra edificado imóvel contendo unidades habitacionais independentes, alienados, inclusive, a agentes financeiros, não restando alternativa senão a conversão em perdas e danos.
Sendo assim, uma vez comprovada a má-fé da promovida em questão, a qual alienou, mais de uma vez, o mesmo imóvel, cabe a esta a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação referente á conversão em questão, cuja quantia deverá ser apurada em liquidação.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, ACOLHENDO-OS para constar que a responsabilidade pelo pagamento da condenação quanto à conversão em perdas e danos referente aos presentes autos recaia sobre a requerida CÂNDIDA GOMES DA SILVA.
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 09:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2025 20:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 00:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0083455-60.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se do caderno processual que a lide versa sobre ação de usucapião, referente ao imóvel lote de terreno nº. 474, da Quadra nº. 517, Loteamento Oceania IV, nesta capital.
Na inicial, o autor informa que adquiriu o aludido bem, mediante escritura particular de compra e venda, no ano de 1984, de CÂNDIDA GOMES DA SILVA.
Houve prolação de sentença de procedência dos pedidos do autor, no sentido de usucapir o bem, datada de 24/08/2023.
Ocorre que no lote em questão houve a edificação de determinado empreendimento, composto por unidades habitacionais, construído por CONSTRUTORA TRANSFORME LTDA, finalizada durante o trâmite do presente processo.
Cumpre salientar que a construtora em tela adquiriu o bem de ANAÍLDE PEREIRA DE LIMA – id. 80916388.
Pois bem.
Necessário de faz uma linha do tempo quanto ao im´vel objeto desta ação.
Da análise do caderno processual, verifica-se que existe contrato de compra e venda entre CÂNDIDA GOMES DA SILVA e ANAÍLDE PEREIRA DE LIMA, datado de 15/01/1980 – id. 80916381.
Consta, ainda, que em 11/02/1987, CÂNDIDA GOMES DA SILVA outorgou poderes a ANAÍLDE PEREIRA DE LIMA, mediante procuração pública, conferindo poderes de representação em relação ao imóvel objeto desta contenda – id. 80916382.
Já em 02/08/2019, CÂNDIDA GOMES DA SILVA e ANAÍLDE PEREIRA DE LIMA alienaram, em conjunto, o bem em tela, à CONSTRUTORA TRANSFORME LTDA – id. 80916384.
Destaca-se que houve o registro desta última operação de compra e venda, junto ao cartório de registro de imóvel competente.
Dito isto, verifica-se que o autor acostou escritura particular de compra e venda do imóvel objeto desta ação, datado de 27/01/1984, constando como vendedora CÂNDIDA GOMES DA SILVA, havendo autorização para lavratura de escritura, inclusive – 19753193.
Tal fato não foi levado a registro em cartório de imóveis competente.
Ora, pelo que se percebe dos autos, o autor foi induzido em erro, vez que adquiriu imóvel em data posterior a uma primeira alienação, ocorrida 15/01/1980, onde a proprietária seria ANAÍLDE PEREIRA DE LIMA.
Portanto, resta efetivamente comprovado que CÂNDIDA GOMES DA SILVA alienou duas vezes o mesmo bem a pessoas diversas, restando patente sua má-fé. É de se destacar que, a princípio, não se pode imputar má-fé ou concluiu da CONSTRUTORA TRANSFORME LTDA, vez que esta seguiu as formalidades inerentes às aquisições de bens imóveis, pois comprou o bem daquele em que estava registrado em cartório de registro imobiliário como proprietário, exatamente porque essa é a finalidade do registro imobiliário, conferir publicidade e proteção contra terceiros adquirentes.
Destaca-se que, conforme dito anteriormente, resta devidamente comprovada a má-fé de CÂNDIDA GOMES DA SILVA que, ciente de que já havia alienado o bem, o alienou novamente ao autor, em data posterior.
Contudo, não se pode passar despercebido a falta de diligência do autor, pois não cuidou em registrar a compra do imóvel que pretende usucapir, mesmo considerando a hipótese de anterior alienação, visto que tal providência lhe conferiria propriedade do bem, a teor do que prescreve o artigo 1.246, do Código Civil.
Sendo assim, a medida mais adequada para o presente caso, considerando-se a consolidação da propriedade em favor da construtora e dos adquirentes das unidades habitacionais, é a conversão da ação de usucapião em perdas e danos, a teor do que reza o artigo 499, do CPC, diante da impossibilidade da efetivação da prestação jurisdicional inicial, vez que, repise-se, houve a edificação e construção de imóvel com unidades habitacionais alienadas e, inclusive, objeto de financiamentos bancário.
Diante do exposto, intimem-se as partes acerca do teor da presente decisão, juntando-se cópia nos autos associados.
P.I.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:33
Outras Decisões
-
15/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 08:37
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/01/2024 06:20
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2023 12:06
Determinada diligência
-
17/12/2023 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:29
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0083455-60.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido do ID 80916373, diga a parte autora, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:05
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2023 13:50
Juntada de Petição de defesa prévia
-
25/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 23:27
Juntada de provimento correcional
-
17/04/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:36
Juntada de provimento correcional
-
16/06/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 14:57
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 16:11
Juntada de Petição de razões finais
-
17/12/2021 11:35
Juntada de Informações
-
16/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/12/2021 11:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
27/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 10:59
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 01/12/2021 11:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
25/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ADROALDO GOMES DA SILVA JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 05:29
Conclusos para decisão
-
02/11/2020 05:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 17:22
Juntada de
-
01/10/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 15:22
Juntada de
-
15/09/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO em 09/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 12:35
Processo migrado para o PJe
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2019 PETICAO SEM CONTESTACAO
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2019 MOVIMENTADO PARA DIGITALIZAR
-
06/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 06: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2019 NF 60/19
-
06/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2019 18:27 TJESA25
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
19/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2018
-
05/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 07/2018 D026458182001 13:25:16 010
-
05/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2018 PA03745182001 04/06/2018 16:38
-
05/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2018 PA03745182001 13:26:39 TERCEIR
-
05/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2018
-
14/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2018 DEFERIDO PEDIDO FLS 95
-
07/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2017 NF-256
-
07/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 P064090172001 16:56:58 FRANCIS
-
07/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2017
-
19/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2017 P064090172001 17:09:26 FRANCIS
-
10/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2017 NF 256/1
-
20/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2017
-
03/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 05/2017
-
03/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 P091085162001 13:23:10 FRANCIS
-
06/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 P005256172001 13:23:10 FRANCIS
-
06/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2017 P005256172001 15:36:54 FRANCIS
-
01/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2016 P091085162001 15:46:11 FRANCIS
-
25/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2016 P081393162001 14:12:34 FRANCIS
-
25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA 10: 11/2016 15:30
-
25/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2016 NF 301/1
-
25/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2016 NF 301/1
-
24/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2016 P081393162001 16:50:47 FRANCIS
-
06/10/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 10: 11/2016 15:30
-
06/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2016 NF 284/1
-
03/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2016 P045673162001 13:13:21 FRANCIS
-
19/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2016
-
07/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2016 P045673162001 15:10:27 FRANCIS
-
30/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2016
-
30/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2016 NF-120
-
30/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2016 P042597162001 13:23:22 FRANCIS
-
30/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2016
-
25/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2016 P042597162001 17:19:12 FRANCIS
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2016 NF 120/1
-
07/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 04/2016 D018982162001 09:55:21 009
-
07/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2016
-
05/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2016 CANCELAR AUDIENCIA
-
05/04/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO CANCELADA 05: 04/2016 16:00
-
05/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2016 NF 91/16
-
16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P014562152001 17:33:17 TERCEIR
-
16/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 03/2016 D013841162001 17:33:17 008
-
16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P018931162001 17:33:17 FRANCIS
-
16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P018933162001 17:33:17 TERCEIR
-
16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2016 P018931162001 16:40:00 FRANCIS
-
14/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2016 P018933162001 16:40:31 TERCEIR
-
04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 03/2016 FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
-
04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 03/2016 CANDIDA GOMES DA SILVA
-
03/03/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 05: 04/2016 16:00
-
03/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2016 NF 59/16
-
31/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2015 CERTIFICAR
-
29/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2015
-
29/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2015
-
10/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2015 P014562152001 11:23:26 TERCEIR
-
24/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 03/2015
-
11/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 07/2014 NOIFICACAO
-
16/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 06/2014 MAND 007 - ENTREGUE AO OFICIAL
-
23/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2014 MD-SE
-
17/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 03/2014 MP
-
17/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2014
-
07/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 07/03/2014 CARGA AO MP
-
28/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2014 AO MP
-
25/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2013 JUNTADA DE PETICAO
-
25/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2013
-
16/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 16: 10/2013 PRAZO
-
02/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 09/2013 MAND CIT UNIAO
-
29/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2013 NOTIFICAR PROC UNIAO,MAND-SE
-
10/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2013
-
26/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2013 CONCLUSAO
-
06/06/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 06/2013 MANIFESTACAO FAZ NACIONAL
-
02/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 04/2013 CANDIDA GOMES DA SILVA
-
02/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 02: 04/2013 FAZENDAS PUBLICAS
-
25/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2013 CITE-SE
-
20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2013
-
19/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2013 CONCLUSAO
-
06/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 03/2013 NF 43/13
-
20/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2013
-
07/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 02/2013 CERTIDAO FALTA DE COPIAS
-
07/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2013
-
29/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 29102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29102012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 26092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17092012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 31072012
-
26/06/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 26062012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 01072012
-
08/05/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
08/05/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08052012 JPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2012
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801735-91.2019.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sergio Enrique Pereira de Barros
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2019 14:44
Processo nº 0861662-80.2022.8.15.2001
Jose Vinicius Soares Barbosa
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2022 03:29
Processo nº 0855067-65.2022.8.15.2001
Reserva Jardim America
Alessandra Sousa Gonzaga
Advogado: Paulo Severino do Nascimento Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2022 22:02
Processo nº 0838075-92.2023.8.15.2001
Andrea da Silva Barbosa
Alm Cursos Profissionalizantes LTDA
Advogado: Jose Felipe Gomes Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 09:54
Processo nº 0840789-93.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Iranildo Rodrigues Silva
Advogado: Vital Bezerra Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2021 16:52