TJPB - 0801735-91.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801735-91.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se pronunciar sobre as informações disponibilizadas pelo Infojud (Id 112381158), indicando bens da parte executada passíveis de penhora e aptos à satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:30
Juntada de informação
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12/05/2025 12:41
Juntada de informação
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29/04/2025 09:43
Determinada diligência
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29/04/2025 09:43
Deferido o pedido de
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28/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:55
Processo Desarquivado
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27/04/2025 13:22
Juntada de informação
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28/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801735-91.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovente deixou de efetivamente requerer medidas que impulsionem o processo, protestando genericamente pelo prosseguimento do feito (Id 105768424).
A vista disso, determino o arquivamento dos autos, facultado o desarquivamento a pedido da parte interessada.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/01/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 07:45
Juntada de informação
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18/01/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:31
Determinado o arquivamento
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16/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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11/01/2025 08:48
Juntada de informação
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26/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801735-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[X] Intimação da parte promovente, para tomar ciência acerca da expedição do Alvará 1480/2024 e envio ao Banco; bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da obrigação.
MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:22
Juntada de informação
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25/10/2024 13:11
Juntada de Alvará
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25/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 00:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0801735-91.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SERGIO ENRIQUE PEREIRA DE BARROS Decisão Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, a intimação de ID 100620861 foi devidamente válida, com o decurso do prazo sem manifestação do promovido em face do despacho de ID 100095788.
Dessa forma, expeça(m)-se alvará(s), em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 14 de outubro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
15/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:31
Outras Decisões
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14/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 08:43
Juntada de informação
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19/09/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 18:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:14
Outras Decisões
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03/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:03
Juntada de informação
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30/07/2024 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 07:31
Juntada de informação
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02/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:45
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
"Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em 15 (quinze) dias". -
20/04/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 06:59
Juntada de informação
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12/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:18
Deferido o pedido de
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04/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
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04/03/2024 21:04
Juntada de informação
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15/02/2024 19:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801735-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 83001960, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2023 11:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2023 04:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 04:54
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 19:42
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801735-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens para fins de expedição do(s) competente(s) mandado/carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:26
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 16:26
Outras Decisões
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26/10/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 07:13
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 21:47
Determinado o arquivamento
-
12/07/2023 21:47
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 08:14
Juntada de informação
-
09/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:36
Decretada a revelia
-
11/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:54
Juntada de informação
-
23/02/2023 13:33
Decorrido prazo de SERGIO ENRIQUE PEREIRA DE BARROS em 10/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:27
Deferido o pedido de
-
09/12/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 18:45
Juntada de informação
-
14/09/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:18
Juntada de informação
-
11/12/2021 16:08
Juntada de informação
-
10/12/2021 11:05
Outras Decisões
-
09/12/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 22:41
Deferido o pedido de
-
04/11/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 08:55
Juntada de informação
-
04/11/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:19
Deferido o pedido de
-
15/10/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 07:58
Juntada de informação
-
14/10/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:54
Outras Decisões
-
26/01/2021 00:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 00:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 23:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2020 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/05/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2019 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2019 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 16:23
Audiência conciliação realizada para 02/04/2019 15:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2019 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2019 18:22
Audiência conciliação designada para 02/04/2019 15:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/01/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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