TJPB - 0801159-27.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCAS INACIO XAVIER em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:47
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801159-27.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestar sobre o documento retro, no prazo de 5 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 17 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
17/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:03
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:23
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 07:58
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:43
Juntada de Alvará
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05/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801159-27.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: LUCAS INACIO XAVIER REU: TERESINHA GUEDES XAVIER e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO a promovida a entregar no cartório da 1ª vara o documento de identidade original da Sra.
TERESINHA GUEDES XAVIER (única peça faltante para realização da perícia) no prazo de 10 dias.
Após a realização da perícia, o documento será devolvido. 22 de outubro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
22/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801159-27.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: LUCAS INACIO XAVIER REU: TERESINHA GUEDES XAVIER e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no termo ID 87405470, item 4, INTIMO o autor para disponibilizar os documentos originais no cartório da 1 vara para que sejam submetidas a perícia grafotécnica determinada (documentos de identidade de ID nº 79512219 e o documento de ID nº 76588672).
Os originais serão devolvidos após a elaboração do laudo pericial. 26 de setembro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
26/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:27
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 09:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o autor para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC). -
30/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 01:25
Decorrido prazo de CAGEPA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAIBA em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 10:22
Nomeado perito
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11/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:19
Juntada de Ofício
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11/07/2024 09:16
Juntada de Ofício
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/06/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:42
Juntada de Ofício
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12/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCAS INACIO XAVIER em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de TERESINHA GUEDES XAVIER em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSEFA JEANE RODRIGUES MOUZINHO em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2024 09:30 1ª Vara Mista de Ingá.
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14/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AUTORIZADA a participação das partes na audiência por videonconferência, na plataforma Zoom, cujo acesso à sala virtual ocorrerá por meio do link http://bit.ly/1-vara-inga, mantendo a data anteriormente designada.
LINK: http://bit.ly/1-vara-inga →No dia designado para a audiência, solicitamos que entre em contato através do telefone/WhatsApp (83) 99143.7860 para coordenarmos o acesso à sala virtual. >Caso alguma das partes não tenha condições de participar da audiência remotamente, fica estabelecido que deverá comparecer pessoalmente no Fórum Local de Ingá na data e horário agendados.
Nesse caso, será necessário apresentar documentos de identificação para ingresso nas instalações do fórum. -
12/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de LUCAS INACIO XAVIER - CPF: *07.***.*66-30 (AUTOR)
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07/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO as partes por seus advogados para comparecerem em audiência de instrução designada para o dia 19/03/2024 as 09:30h a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Ingá-PB.
As testemunhas deverão ser informadas ou intimadas da data da audiência pelo próprio advogado que a arrolou, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). -
01/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 11:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2024 09:30 1ª Vara Mista de Ingá.
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01/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801159-27.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de instrução, que será realizada pessoalmente, no Fórum local, para o dia 19/03/2024, às 09h30min.
As testemunhas deverão ser informadas ou intimadas da data da audiência pelo próprio advogado que a arrolou, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
CUMPRA-SE.
Ingá, 28 de fevereiro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
28/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801159-27.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: LUCAS INACIO XAVIER REU: TERESINHA GUEDES XAVIER e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 31 de janeiro de 2024 RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
31/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801159-27.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: LUCAS INACIO XAVIER REU: TERESINHA GUEDES XAVIER e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 27 de novembro de 2023.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
27/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCAS INACIO XAVIER em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801159-27.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por Lucas Inácio Xavier em face do Espólio de Teresinha Guedes Xavier e Josefa Jeane Rodrigues Mouzinho.
Aduz o autor, em síntese, que, no dia 08 de outubro de 2022, por meio de Instrumento Particular de Compra e Venda, adquiriu, junto à sua avó, Terezinha Guedes Xavier, um bem imóvel localizado na Rua Minervino Ferreira de Lima, 04, Centro, em Serra Redonda/PB.
Alega que pagou o valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) na data da assinatura do contrato.
Argumenta que os filhos da vendedora tiveram ciência da venda do imóvel e não questionaram o negócio jurídico.
Alega que o IPTU já está em seu nome e que regularizou os débitos junto à CAGEPA.
Afirma, ainda, que, sendo a vendedora sua avó, permitiu que ela continuasse residindo no imóvel.
Por fim, aduz que a sua avó faleceu em 15/03/2023.
Desse modo, quando buscou tomar posse do imóvel que adquiriu, fora impedido por Josefa Geane Rodrigues, filha da falecida, que tinha ciência da venda realizada, e, mesmo assim, apossou-se do imóvel.
Afirma que notificou extrajudicialmente a ré, mas que esta não desocupou o bem.
Liminarmente, pugnou pela concessão de reintegração de posse em seu favor, com base no art. 562 do CPC.
Justiça gratuita deferida e audiência designada no ID. 78037072.
Termo de audiência no ID. 79519540.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Prevê o art. 560 do Código de Processo Civil que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Acrescenta, ainda, o art. 562 do mesmo estatuto: “Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada”.
Na ação possessória, em particular a reintegratória, o direito de ação compete ao possuidor que se encontre privado da posse até então por ele exercida, estando condicionada, essencialmente, à prova do exercício da posse anterior pela parte autora e sua perda ante o esbulho praticado pela parte ré.
Entendo, porém, que os requisitos não restam preenchidos no presente caso.
Isso porque, dos documentos acostados aos autos e dos depoimentos prestados pelas testemunhas, especialmente Evandro Inácio Xavier, pai do autor, vê-se que o promovente não exercia a posse justa do imóvel, a qual era exercida, na verdade, por sua avó.
Restou claro que o promovente já não residia no imóvel, fazendo visitas diárias, mas que não configuram, per si, a posse do bem.
Ora, não há como se ter a reintegração da posse se ela jamais fora exercida.
A prova pode ser produzida ou apresentada em momento futuro do caminhar processual.
Sua ausência, no momento, porém, não autoriza o deferimento da reintegração de posse.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
VENDA A DESCENDENTE.
ART. 1.132 DO CC/1916.
ART. 496 DO ATUAL CC.
VENDA DE AVÔ A NETO, ESTANDO A MÃE DESTE VIVA.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES.
ATO ANULÁVEL.
DESNECESSIDADE DE PROVA DE EXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO OU FRAUDE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Inexistindo consentimento dos descendentes herdeiros do alienante, é anulável a venda de ascendente a descendente, independentemente do grau de parentesco existente entre vendedor e comprador. 2.
In casu, os filhos do alienante estão vivos e não consentiram com a venda do imóvel, por seus pais, a seu sobrinho e respectiva esposa. 3.
A anulabilidade da venda independe de prova de simulação ou fraude contra os demais descendentes. 4.
Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp: 725032 RS 2005/0024158-0, Relator: Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Data de Julgamento: 21/09/2006, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/11/2006 p. 267RJTJRS vol. 263 p. 33RNDJ vol. 87 p. 95102RSTJ vol. 204 p. 351) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTES SEM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DOS DEMAIS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE SIMULAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE.
Alienação do realizada pelo avô para seus netos que depende do consentimento de todos os filhos, sob pena de anulação do negócio jurídico.
Aplicação da regra contida no artigo 496 do Código Civil.
Simulação caraterizada.
Preço vil que caracteriza, por si só, indício de simulação, tendo em vista que objetiva burlar a lei.
Constatado que o contrato foi celebrado sem o consentimento do autor, imperiosa se torna a anulação do negócio jurídico realizado entre os demandados.
No caso, não se vislumbra a ocorrência de qualquer ofensa à dignidade humana do recorrente a embasar a sua pretensão indenizatória por danos morais.
Reforma do julgado que se impõe.
Parcial provimento ao recurso. (TJ-RJ - APL: 00529436120158190002, Relator: Des(a).
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 04/03/2020, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-03-06) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E/OU NULIDADE DE COMPRA E VENDA.
SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES.
SIMULAÇÃO COMPROVADA.
INTERPOSTA PESSOA.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES.
ATO ANULÁVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.132 DO CC/1916 E ART. 496 DO ATUAL CC/2002.
PRECEDENTES.
SENTENÇA REFORMADA PARA DECLARAR A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL - APL: 05011549220078020042 AL 0501154-92.2007.8.02.0042, Relator: Des.
Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Data de Julgamento: 27/02/2014, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/03/2014) Destarte, não demonstrados os requisitos legais previstos no art. 561 do CPC, ou seja, a posse, REJEITO O PEDIDO LIMINAR.
Intime-se a promovida para oferecer contestação, no prazo de 15 dias.
Intimem-se, cumpra-se.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
27/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:55
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/09/2023 10:00 1ª Vara Mista de Ingá.
-
21/09/2023 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2023 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:04
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ELBA NOBREGA AQUINO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCAS INACIO XAVIER em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:16
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 21/09/2023 10:00 1ª Vara Mista de Ingá.
-
22/08/2023 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS INACIO XAVIER - CPF: *07.***.*66-30 (AUTOR).
-
22/08/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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