TJPB - 0841003-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de HERMANO INACIO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:24
Determinada diligência
-
19/05/2025 20:24
Indeferido o pedido de HERMANO INACIO DA SILVA - CPF: *78.***.*03-00 (EXECUTADO)
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05/02/2025 19:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:43
Juntada de informação
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de INACIO ANTONIO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841003-84.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: INACIO ANTONIO DOS SANTOS, MARIA VERONICA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: HERMANO INACIO DA SILVA DECISÃO INTIME a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do descumprimento do acordo apontado na petição de ID 99626804.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101814250734800000047470844 Inicial Interdito Proibitorio - Inacio Antonio dos Santos Outros Documentos 21101814250859000000047470848 DOC 1 - PROCURACAO Procuração 21101814250952400000047470851 DOC 2- DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 21101814251048000000047470853 DOC 3 - COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 21101814251125400000047470855 DOC 4- ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 21101814251216100000047470859 DOC 5- CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Documento de Comprovação 21101814251304800000047470861 DOC 6- CARTA -CONVITE Documento de Comprovação 21101814251408400000047470862 DOC 7 - PLANTA BAIXA IMOVEL INACIO Documento de Comprovação 21101814251490400000047470864 Decisão Decisão 21113023485184900000048512679 Petição junta documentos Petição 22012510212720400000050753923 processo anterior 2 Documento de Comprovação 22012510212878000000050755234 processo anterior 1 Documento de Comprovação 22012510212979300000050755248 Despacho Despacho 22021413001885900000051385927 Despacho Despacho 22021413001885900000051385927 Petição junta aos autos guia de custas Petição 22021516245950200000051602117 GuiaCustas(2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021516250119600000051602120 Petição Petição 22032512175220400000053189670 Termo Circunstanciado - Inacio Antonio dos Santos Documento de Comprovação 22032512175384300000053190276 Certidão Certidão 22042913335042400000054635588 Decisão Decisão 22050211252918900000054688706 Carta Carta 22050311501211700000054755196 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22053013253131400000055888566 PROCURAÇÃO Procuração 22053013253248900000055888567 Contestação Contestação 22060110300739700000055995170 CARTA-CONVITE PARA CONCILIAÇÃO Documento de Comprovação 22060110300909100000055995174 DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 22060110301097600000055995925 ESCRITURA DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22060110301223100000055995927 Contestação Contestação 22060110320717400000055995936 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22060209554854800000056047405 0841003-84.2021- hermano inaciio- ar positivo recebido pelo mesmo Aviso de Recebimento 22060209554888100000056047408 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22060309241079400000056098827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081113354894400000058643274 Expediente Expediente 22081113354894400000058643274 Expediente Expediente 22081113354894400000058643274 Expediente Expediente 22081113354894400000058643274 Impugnacao a contestação Petição 22081515162554200000058811333 Vídeo Hermano e advogados Documento de Comprovação 22081515162636900000058811335 Josecimario moura de lima Adv Hermano Documento de Comprovação 22081515162830300000058811336 Heloisa Vieira de Amorim adv hermano Documento de Comprovação 22081515162916900000058811337 Procuração página 47 do Processo 0841003-84.2021.8.15.2001 Documento de Comprovação 22081515162992600000058811340 Boletim de Ocorrencia dia 08-11-2022 16.19 Documento de Comprovação 22081515163070100000058811341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082611512009100000059309519 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082611512009100000059309519 rol de testemunhas Autor Petição 22090115522824400000059561321 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22091013075069100000059860018 Informação Informação 22091013082242000000059860020 Petição requer chamamento do feito a ordem Petição 22091212042739400000059897906 Informação Informação 22091213030814200000059902270 Despacho Despacho 22091322131722400000059957442 Petição rol testemunhas autor Petição 22092616483972100000060482231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012313071589200000064379047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012313071589200000064379047 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050410484031400000068561821 Termo de audiência 0841003-84.2021 Termo de Audiência 23050410484100400000068562226 Sentença Sentença 23050410585625400000068562259 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23072113211868400000072000519 WhatsApp Video 2023-07-05 at 12.23.38 Documento de Comprovação 23072113211937000000072000523 Pedido medida protetiva Hermano 0852818-44.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 23072113212119500000072001276 Decisão Decisão 23103019404584800000076659292 Decisão Decisão 23103019404584800000076659292 Petição Petição 23111011102857400000077142062 Parte 1 Documento de Comprovação 23111011102964700000077143105 Parte 2 Documento de Comprovação 23111011103171800000077143106 Parte 3 Documento de Comprovação 23111011103364000000077143112 Parte 4 Documento de Comprovação 23111011103547100000077143113 Informação Informação 24022812564794700000081163115 Decisão Decisão 24050618351921800000084491511 Petição Petição 24051411064239100000084957686 Informação Informação 24051614474836400000085130666 Decisão Decisão 24081422034421200000092558791 Intimação Intimação 24081510012855000000092613351 Petição Petição 24082011141730400000092954257 Informação Informação 24090310305721900000093712883 Petição informa novo descumprimento Petição 24090310562286800000093716277 WhatsApp Image 2024-07-26 at 10.57.55 Documento de Comprovação 24090310562361500000093716280 Informação Informação 24090311340484700000093721504 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090311340484700000093721504, Documento de Comprovação: 24090310562361500000093716280, Petição: 24090310562286800000093716277, Informação: 24090310305721900000093712883, Petição: 24082011141730400000092954257, Intimação: 24081510012855000000092613351, Decisão: 24081422034421200000092558791, Informação: 24051614474836400000085130666, Petição: 24051411064239100000084957686, Decisão: 24050618351921800000084491511] -
15/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:19
Determinada diligência
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03/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:34
Juntada de informação
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03/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:30
Juntada de informação
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20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:04
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841003-84.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: INACIO ANTONIO DOS SANTOS, MARIA VERONICA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: HERMANO INACIO DA SILVA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ( ID 90413658) requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051614474836400000085130666, Petição: 24051411064239100000084957686, Decisão: 24050618351921800000084491511, Informação: 24022812564794700000081163115, Documento de Comprovação: 23111011103547100000077143113, Documento de Comprovação: 23111011103364000000077143112, Documento de Comprovação: 23111011103171800000077143106, Documento de Comprovação: 23111011102964700000077143105, Petição: 23111011102857400000077142062, Decisão: 23103019404584800000076659292] -
14/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:03
Determinada diligência
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16/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:47
Juntada de informação
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14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:57
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841003-84.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: INACIO ANTONIO DOS SANTOS, MARIA VERONICA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: HERMANO INACIO DA SILVA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 81992338, requerendo o que entender de direito no prazo de quinze dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022812564794700000081163115, Documento de Comprovação: 23111011103547100000077143113, Documento de Comprovação: 23111011103364000000077143112, Documento de Comprovação: 23111011103171800000077143106, Documento de Comprovação: 23111011102964700000077143105, Petição: 23111011102857400000077142062, Decisão: 23103019404584800000076659292, Decisão: 23103019404584800000076659292, Documento de Comprovação: 23072113212119500000072001276, Documento de Comprovação: 23072113211937000000072000523] -
06/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:35
Determinada diligência
-
28/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:56
Juntada de informação
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de INACIO ANTONIO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DA SILVA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:47
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841003-84.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: INACIO ANTONIO DOS SANTOS, MARIA VERONICA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: HERMANO INACIO DA SILVA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre as alegações da parte autora de descumprimento do acordo (ID 76442211) requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23072113212119500000072001276, Documento de Comprovação: 23072113211937000000072000523, Execução / Cumprimento de Sentença: 23072113211868400000072000519, Sentença: 23050410585625400000068562259, Termo de Audiência: 23050410484100400000068562226, Termo de Audiência: 23050410484031400000068561821, Ato Ordinatório: 23012313071589200000064379047, Ato Ordinatório: 23012313071589200000064379047, Petição Inicial: 21101814250734800000047470844, Documento de Identificação: 21101814251048000000047470853] -
30/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:40
Determinada diligência
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30/10/2023 19:09
Evoluída a classe de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:52
Processo Desarquivado
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21/07/2023 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 10:59
Determinado o arquivamento
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04/05/2023 10:59
Homologada a Transação
-
04/05/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/05/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de HERMANO INACIO DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DA SILVA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de INACIO ANTONIO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/05/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
17/10/2022 00:30
Decorrido prazo de HERMANO INACIO DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:59
Decorrido prazo de HERMANO INACIO DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:16
Decorrido prazo de HERMANO INACIO DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:13
Pedido de inclusão em pauta
-
12/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:03
Juntada de informação
-
12/09/2022 13:02
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2022 13:08
Juntada de informação
-
10/09/2022 13:07
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
01/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:00
Decorrido prazo de HERMANO INACIO DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2022 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 03:16
Decorrido prazo de INACIO ANTONIO DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 03:16
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DA SILVA SANTOS em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 23:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 23:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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