TJPB - 0857723-34.2018.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:20
Expedição de Carta.
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08/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 30/09/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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02/09/2025 10:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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02/09/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 02/09/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:27
Juntada de informação
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de MORGANE EMILIAVACCA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:00
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:00
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0857723-34.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral requerido por ambas as partes (IDs 115057914 e 115505300).
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 02 de SETEMBRO de 2025, às 10H.
Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 02/09/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:09
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0857723-34.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que ambas as partes requereram a designação de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de testemunhas e a colheita de depoimento pessoal (IDs 52260389 e 51764887).
Contudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do efetivo interesse na produção da mencionada prova oral, especialmente diante da natureza da presente demanda, em que a prova técnica pericial revela-se suficiente e preponderante para a formação do convencimento deste Juízo.
Ressalte-se que, no presente momento, o conjunto probatório constante nos autos mostra-se apto a permitir o julgamento da causa, de modo que eventual realização de audiência de instrução, sem a devida justificativa de pertinência e necessidade, pode configurar medida protelatória, em descompasso com os princípios da celeridade e da economia processual.
Após as manifestações, tornem conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:40
Juntada de informação
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08/04/2025 20:39
Expedido alvará de levantamento
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08/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:58
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 04:14
Decorrido prazo de JAMES AFFONSO DANTAS RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:41
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 13:04
Juntada de Alvará
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09/01/2025 11:55
Juntada de informação
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07/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:17
Expedido alvará de levantamento
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07/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0857723-34.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial de ID 102691905, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de JAMES AFFONSO DANTAS RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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25/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:28
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 09:32
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0857723-34.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito para ciência da petição do promovido de ID 101140572.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
02/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857723-34.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação das partes e demais interessados, na forma legal, para início da prova pericial no dia 10 de outubro de 2024, às 14:00 horas, a realizar-se no endereço Rua Agildo Rodrigues Ferreira, nº 196, no Bairro de Gramame, João Pessoa/PB Apt. 201, João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:48
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857723-34.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de gratuidade judiciária feito por MORGANE EMILIAVACCA, ao argumento que é pessoa hipossuficiente e não pode arcar com as custas processuais.
No entanto, analisando a documentação acostada, sobretudo a DIPF (ID Num. 93806989 - Pág. 1), verifica-se que a parte promovida possui vasto patrimônio, demonstrando ser pessoa com condições financeiras para arcar com eventual custas e ônus processual, afastando-se ao caso a presunção.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária feito pela parte promovida MORGANE EMILIAVACCA, ante a ausência de hipossuficiência.
Intime-se a parte promovida para complementar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MORGANE EMILIAVACCA - CPF: *42.***.*34-34 (REU).
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30/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:31
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857723-34.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a necessidade de apreciar o pleito de gratuidade judiciária da promovida para fins de pagamento de honorários periciais, INTIME-SE A PROMOVIDA MORGANE EMILIAVACCA para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/ Pessoa Jurídica, além do(s) extrato(s) bancário(s) de conta-corrente/extrato bancário do último Balancete Contábil – Fiscal, ATUALIZADO, sob pena de indeferimento do benefício: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista tratar-se de processo de meta.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
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26/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857723-34.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a resposta dos honorários, intimem-se as partes para dizer se concordam com o valor informado.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:27
Juntada de Informações prestadas
-
11/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:27
Nomeado perito
-
05/12/2023 18:29
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:28
Juntada de
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de MORGANE EMILIAVACCA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
08/11/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857723-34.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do perito nomeado, DESTITUO o perito ADELMAN ARRUDA NETO, Telefone: (83) 98812-3501, E-mail: [email protected], Endereço: Josué Guedes Pereira, 100, 1901A, Bessa, João Pessoa/PB, 58035-040, nomeio Intime-se o mesmo para dizer se aceita o encargo, lembrando que sendo justiça gratuita, poder-se-á atribuir valor máximo da tabela paga pelo TJPB desde que justificado pelo perito a necessidade.
JOÃO PESSOA, 06 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/11/2023 07:13
Juntada de Informações prestadas
-
06/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ADELMAN ARRUDA NETO em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 08:41
Determinada diligência
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12/06/2023 08:41
Nomeado perito
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11/06/2023 19:48
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:56
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS MARQUES JERONIMO GOMES em 10/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:40
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:32
Decorrido prazo de Victor Matheus Marques Jeronimo Gomes em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:30
Decorrido prazo de Victor Matheus Marques Jeronimo Gomes em 28/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:08
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS- perito em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:56
Nomeado perito
-
28/02/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:22
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de MORGANE EMILIAVACCA em 16/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:44
Decorrido prazo de MORGANE EMILIAVACCA em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 13:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2023 21:58
Juntada de Petição de resposta
-
16/01/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:02
Nomeado perito
-
13/01/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
24/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:59
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 09/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:25
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2022 17:37
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 22:19
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:33
Outras Decisões
-
06/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:41
Juntada de Petição de resposta
-
10/05/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 04:58
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:44
Outras Decisões
-
19/04/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:20
Juntada de Petição de resposta
-
07/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 07:51
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2022 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:44
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:03
Juntada de Petição de resposta
-
08/10/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 01:50
Decorrido prazo de YURI MOHAND BARRETO GUEDES em 24/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 14:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/07/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 17:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2021 14:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/02/2021 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2020 01:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2020 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
20/09/2020 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2020 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2020 20:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 05:12
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE ARAUJO em 11/02/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 17:36
Distribuído por sorteio
-
04/10/2018 17:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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