TJPB - 0807013-39.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:20
Juntada de Carta de Adjudicação
-
27/06/2024 08:16
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de IVANDRO MOURA PORTELA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de PRISCILA MATIAS DA SILVA PORTELA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de NORMA RANGEL DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ROMULO LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE RANGEL em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MERCIA RANGEL BENIZ DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de VILMA TRAVASSOS AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RANGEL TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MAGDA RANGEL BENIZ GOUVEIA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de Ronaldo Rangel Travassos Júnior em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:43
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807013-39.2020.8.15.2001 AUTOR: IVANDRO MOURA PORTELA, PRISCILA MATIAS DA SILVA PORTELA REU: NORMA RANGEL DE OLIVEIRA E OUTROS SENTENÇA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
HOMOLOGAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA A, DO CPC. - Havendo homologação do reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, a do CPC.
Vistos, etc.
IVANDRO MOURA PORTELA e PRISCILA MATIAS DA SILVA PORTELA, devidamente qualificados nos presentes autos, ajuizaram a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face do espólio de do ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ RANGEL TRAVASSOS, igualmente qualificados, requerendo a adjudicação compulsória do imóvel situado à Av.
Mourão Rangel, nº 97, Quadra 25, Rangel, JOÃO PESSOA/PB.
Instruiu a inicial com documentos.
Os herdeiros da ré falecida, Maria José Rangel Travassos, habilitaram-se nos autos, espontaneamente, e apresentaram manifestação (ID. 60062411), na qual reconhecem a procedência do pedido formulado na inicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
I.
DAS PRELIMINARES I.1 DO JULGAMENTO ANTECIPADO Entendo que a hipótese dos autos é de conhecimento direto do pedido, uma vez que o feito se encontra satisfatoriamente instruído.
Ademais, a questão de mérito é unicamente de direito, de modo a incidir o disposto no art. 355, inc.
I, do CPC: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; Ressalte-se que, encontram-se nos autos documentos necessários à formação do convencimento desse juízo, não havendo questões de fato a serem discutidas.
Portanto, ante a necessidade de se impor celeridade ao feito e a aplicação do art. 355 do CPC, passo ao julgamento da causa.
II.
DO MÉRITO Dispõe o art. 487, inciso III, alínea a do diploma processual civil que “haverá resolução do mérito quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência pretensão formulada na ação ou na reconvenção.” No caso em testilha, os promovidos, únicos herdeiros da proprietária do imóvel, apresentaram manifestação (ID. 60062411), na qual reconhecem a procedência do pedido formulado na inicial, informando: "Assim sendo, os peticionantes nada têm a opor em relação à propriedade do imóvel, requerendo que o presente feito tenha o seu curso normal, com a qual desde já concorda, pois, já não são mais os titulares de direito.
Salientando que na época própria já havia autorizado a transferência do bem.
Devendo, por fim, ser oficiado ao cartório Carlos Ulisses para proceder o registro imobiliário em nome dos promoventes, sem qualquer custos ou condenação, principalmente em honorários sucumbenciais aos peticionantes." Dessa maneira, deve ser homologado o reconhecimento da procedência da pretensão autoral, devendo o imóvel localizado na Av.
Mourão Rangel, nº 97, Quadra 25, Rangel, JOÃO PESSOA/PB. ser registrado no nome dos autores, consolidando nestes a propriedade plena e exclusiva do bem, mediante a satisfação das obrigações tributárias respectivas.
ISTO POSTO e mais que dos autos constam, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL E JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 487, III, alínea a, do CPC, determinando o registro do imóvel localizado na Av.
Mourão Rangel, nº 97, Quadra 25, Rangel, JOÃO PESSOA/PB em nome dos autores, consolidando nestes a propriedade plena e exclusiva do bem, mediante a satisfação das obrigações tributárias respectivas, servindo a presente sentença como documento hábil o referido registro no cartório competente.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sob o valor atualizado da causa, na forma do artigos 85, §2º, e 90, ambos do CPC, observando a gratuidade judicial ora deferida.
P.
R.
I.
CERTIFICADO o trânsito em julgado e não havendo modificação, EXPEÇA-SE a competente carta de adjudicação, observadas as cautelas de estilo.
Após, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 10 de junho de 2024 Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
10/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:04
Homologada a Transação
-
10/06/2024 15:04
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 15:04
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807013-39.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que junto ao id 60062411, os herdeiros da falecida Maria José Rangel Travassos habilitaram-se nos autos espontaneamente, informando: "Assim sendo, os peticionantes nada têm a opor em relação à propriedade do imóvel, requerendo que o presente feito tenha o seu curso normal, com a qual desde já concorda, pois, já não são mais os titulares de direito.
Salientando que na época própria já havia autorizado a transferência do bem.
Devendo, por fim, ser oficiado ao cartório Carlos Ulisses para proceder o registro imobiliário em nome dos promoventes, sem qualquer custos ou condenação, principalmente em honorários sucumbenciais aos peticionantes." Assim, INTIME-SE o promovente para tomar conhecimento do referido petitório em 05 dias.
Após, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:34
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital, MMª Juíza de Direito, Dra.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807013-39.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: IVANDRO MOURA PORTELA Endereço: Rua Con.
Vicente Pimentel, 1220, Varjão, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58670-000 Nome: PRISCILA MATIAS DA SILVA PORTELA Endereço: Rua Con.
Vicente Pimentel, 1220, Varjão, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58670-000 em desfavor de Nome: EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de novembro de 2023.
Eu, JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
06/11/2023 12:19
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 17:57
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 17:57
Nomeado curador
-
14/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE RANGEL em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:58
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:58
Decorrido prazo de NORMA RANGEL DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de PRISCILA MATIAS DA SILVA PORTELA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Decorrido prazo de IVANDRO MOURA PORTELA em 11/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2023 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:26
Decorrido prazo de NORMA RANGEL DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:26
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE RANGEL em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:52
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 06/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 10:19
Outras Decisões
-
09/01/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:48
Decorrido prazo de ROMULO LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 17/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RANGEL TRAVASSOS em 17/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:05
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:03
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:54
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS em 19/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 19/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2022 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2022 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2022 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2022 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2022 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2022 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2022 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2021 01:03
Decorrido prazo de PRISCILA MATIAS DA SILVA PORTELA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 01:03
Decorrido prazo de IVANDRO MOURA PORTELA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 21:05
Indeferido o pedido de IVANDRO MOURA PORTELA - CPF: *44.***.*45-95 (AUTOR)
-
29/10/2020 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2020 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de MAGDA RANGEL BENIZ GOUVEIA em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de Ronaldo Rangel Travassos Júnior em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE RANGEL em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 03:06
Decorrido prazo de IVANDRO MOURA PORTELA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA MATIAS DA SILVA PORTELA em 11/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804418-28.2023.8.15.0331
Maria dos Santos Alves
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 11:53
Processo nº 0815868-46.2016.8.15.2001
Uniao Norte Brasileira de Educacao e Cul...
Maria das Dores Medeiros Lira de Araujo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2016 16:25
Processo nº 0856666-10.2020.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Ruth Bezerra de Souza Wanderley
Advogado: Sergio Jose Santos Falcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2020 17:31
Processo nº 0825760-76.2016.8.15.2001
Jose Francisco Pinheiro da Silva
Delta Engenharia LTDA
Advogado: Max Frederico Saeger Galvao Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2016 17:41
Processo nº 0837741-05.2016.8.15.2001
Djalma Nascimento da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2016 11:46