TJPB - 0804418-28.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 07:38
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 10:59
Juntada de Alvará
-
31/03/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
-
28/11/2023 08:14
Determinado o arquivamento
-
28/11/2023 08:14
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS ALVES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:59
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804418-28.2023.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA DOS SANTOS ALVES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MARIA DOS SANTOS ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A., tendo como causa de pedir os fatos e fundamentos constantes da exordial.
Requereram as partes homologação de composição extrajudicial firmada no instrumento particular de ID 80689841.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar, passo a DECIDIR.
Como se sabe, tratando-se de composição, compete ao Julgador tão somente averiguar a razoabilidade do acordo efetivado, a fim de aferir se foram resguardados eventuais direitos consignados em lei e, principalmente, no intento de evitar lesão ou onerosidade excessiva a uma das partes.
No caso vertente observo, primeiramente, que as partes são maiores, capazes e, por si, firmaram o instrumento particular de transação cuja homologação se pleiteia, numa demonstração inequívoca de que desejam se compor, livres de qualquer elemento de coação externa.
Em segundo lugar, entendo ser equitativo o acordo levado a efeito entre as partes, eis que contempla satisfatoriamente a obrigação pleiteada na peça vestibular e lícito o seu objeto.
Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES, nos moldes registrados no instrumento particular de ID 80689841, e extingo o processo com resolução do mérito.
Sem honorários sucumbenciais em razão da expressa ressalva constante do acordo extrajudicial.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santa Rita/PB, datado e assinado eletronicamente.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
30/10/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:25
Homologada a Transação
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30/10/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:36
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS ALVES em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS ALVES em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2023 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DOS SANTOS ALVES - CPF: *88.***.*08-49 (AUTOR).
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24/07/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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