TJPB - 0809851-86.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809851-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809851-86.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANTONIO RAMOS MEIRELES JUNIOR DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, foi localizado novo endereço do Réu, conforme print anexo.
Assim, expeça-se mandado para fins de citação do Executado.
Intime-se o Autor/Exequente, se necessário, para recolhimento de diligência, em 15 dias.
João Pessoa, 14 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/01/2025 11:06
Determinada diligência
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19/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 14:07
Determinada diligência
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02/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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23/04/2024 03:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809851-86.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ANTONIO RAMOS MEIRELES JUNIOR DECISÃO Diante da inércia do Exequente, apesar de intimado, DEFIRO a substituição processual.
Retifique-se a autuação do processo para retificar o polo passivo, substituindo o CEDENTE (Banco Votorantim) pelo CESSIONÁRIO (Itapeva).
Cadastrem-se os advogados, observando eventual pedido de exclusividade de intimações.
Por fim, intime-se o novo Exequente para impulsionar a execução, em 05 dias.
João Pessoa, 10 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/04/2024 11:12
Determinada diligência
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10/04/2024 11:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
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06/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
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30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:48
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809851-86.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ANTONIO RAMOS MEIRELES JUNIOR DESPACHO Intime-se a Exequente para se manifestar acerca do pedido de substituição processual (ID 79962691), no prazo de 15 dias, sob pena de anuência tácita ao pleito formulado pelo dito Cessionário.
João Pessoa, 26 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/10/2023 18:07
Determinada diligência
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31/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:41
Determinada diligência
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27/06/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 17:23
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 08:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/07/2022 19:12
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:33
Determinada diligência
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04/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 09:01
Conclusos para despacho
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08/05/2021 02:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 21:36
Juntada de Certidão
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13/04/2021 21:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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13/04/2021 08:21
Outras Decisões
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05/04/2021 15:04
Conclusos para despacho
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19/02/2021 03:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 19:57
Conclusos para despacho
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01/02/2020 03:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2020 23:59:59.
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06/01/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/12/2019 00:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2019 10:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/04/2019 23:59:59.
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08/04/2019 13:30
Conclusos para despacho
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05/04/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2019 17:48
Juntada de Certidão
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15/03/2019 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2019 17:40
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 17:05
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2019 17:40
Conclusos para decisão
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26/02/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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