TJPB - 0822971-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
10/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0822971-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de maio de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
25/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 22:43
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 08:56
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:33
Determinada diligência
-
04/04/2025 11:33
Indeferido o pedido de ELLEN MILENA ARAUJO DA NOBREGA - CPF: *40.***.*41-80 (AUTOR)
-
04/04/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:30
Juntada de informação
-
06/12/2024 13:55
Determinada diligência
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26/11/2024 07:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:28
Juntada de informação
-
28/08/2024 18:43
Determinada diligência
-
27/05/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 10:56
Juntada de informação
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ELLEN MILENA ARAUJO DA NOBREGA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822971-94.2022.8.15.2001 AUTOR: ELLEN MILENA ARAUJO DA NOBREGA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:08
Determinada diligência
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19/01/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 12:15
Juntada de informação
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ELLEN MILENA ARAUJO DA NOBREGA em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822971-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de Claudio Batista de Alcântara em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2023 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2023 21:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/08/2023 15:49
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/05/2023 15:26
Decorrido prazo de ELLEN MILENA ARAUJO DA NOBREGA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELLEN MILENA ARAUJO DA NOBREGA - CPF: *40.***.*41-80 (AUTOR).
-
09/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ELLEN MILENA ARAUJO DA NOBREGA em 18/11/2022 23:59.
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31/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ELLEN MILENA ARAUJO DA NOBREGA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 22:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 22:05
Juntada de informação
-
07/06/2022 19:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2022 19:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2022 09:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/05/2022 06:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:03
Conclusos para decisão
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02/05/2022 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2022 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/04/2022 19:58
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:53
Juntada de informação
-
28/04/2022 21:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2022 10:04
Declarada incompetência
-
23/04/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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