TJPB - 0861066-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:04
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 09:05
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:22
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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10/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de GERUZA MORAIS DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GERUZA MORAIS DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:31
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:26
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERUZA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*27-34 (REU).
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08/03/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:56
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0861066-96.2022.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
V.
S.
REU: G.
M.
D.
O.
Vistos, etc.
Nota-se o excerto extraído da decisão retro: "É indispensável à propositura da referida ação, embasada no Decreto-Lei nº 911/69, a prévia constituição em mora do devedor inadimplente, comprovada mediante carta registrada com aviso de recebimento assinado - ainda que por terceiro - encaminhada ao endereço indicado no contrato celebrado entre as partes." Assim, em virtude da ausência de comprovação da constituição da mora por meio de notificação válida, razão pela qual foi indeferida a liminar, intime-se a parte autora para comprovar a notificação extrajudicial da parte ré, seja por edital ou pelos meios comuns, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0861066-96.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido ID 67077239 - Pág. 1/5, com base no próprio teor da decisão ID 66690600 - Pág. 1/4, a qual não foi objeto de recurso.
Renove-se, por derradeiro, a intimação ID 66926422 - Pág. 1.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
30/07/2023 23:41
Indeferido o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
11/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:28
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:07
Determinada diligência
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02/12/2022 19:56
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:17
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 19:17
Determinada diligência
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29/11/2022 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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