TJPB - 0864958-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/05/2025 22:18
Decorrido prazo de GOFER COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:18
Decorrido prazo de VIRGINIA ANGELA MENEZES DE LUCENA E CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:56
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2025 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2025 16:56
Determinada diligência
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16/04/2025 16:56
Indeferido o pedido de GOFER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-87 (REU)
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16/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de VIRGINIA ANGELA MENEZES DE LUCENA E CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864958-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2024 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864958-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 08:56
Expedição de Carta.
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10/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2024 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 14:35
Determinada a citação de GOFER COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-87 (REU)
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03/06/2024 14:35
Determinada diligência
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22/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2023 01:54
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864958-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora dando-lhe ciência de que a guia de custas, com desconto e parcelamento, já se encontra disponível para pagamento.
João Pessoa, 01 de novembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
01/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 22:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/05/2023 22:38
Conclusos para despacho
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08/05/2023 22:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIRGINIA ANGELA MENEZES DE LUCENA E CARVALHO - CPF: *88.***.*99-49 (AUTOR).
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08/05/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/12/2022 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/12/2022 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2022 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2022 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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