TJPB - 0808131-55.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2025 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
17/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2025 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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12/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:08
Determinada diligência
-
06/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de SAYONARA CRISTINA DE QUEIROGA WANDERLEY em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:04
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808131-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, uma proposta de acordo a fim de solucionar a presente ação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de SAYONARA CRISTINA DE QUEIROGA WANDERLEY em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:34
Determinada diligência
-
07/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:57
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808131-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar sobre a possibilidade de realização de acordo em sede de audiência, tendo em vista requerimento de ID 97867879.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
23/09/2024 19:39
Determinada diligência
-
19/09/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/07/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808131-55.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:14
Determinada diligência
-
29/02/2024 09:14
Deferido o pedido de
-
27/11/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 12:22
Determinada diligência
-
18/11/2023 12:22
Deferido o pedido de
-
13/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808131-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do bem, com prazo não superior a quinze dias.
Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.
Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
18/08/2023 06:14
Determinada diligência
-
16/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2023 11:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:54
Juntada de Alvará
-
15/05/2023 09:25
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2023 09:25
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA EARLEN LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 10:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:30
Juntada de Alvará
-
21/11/2022 09:17
Expedido alvará de levantamento
-
21/11/2022 09:17
Determinada diligência
-
11/11/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 22:09
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 01:42
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:01
Deferido o pedido de
-
06/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 09:16
Deferido o pedido de
-
24/01/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 06:17
Decorrido prazo de SAYONARA CRISTINA DE QUEIROGA WANDERLEY em 09/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 21:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2020 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 13:03
Juntada de Carta rogatória
-
22/10/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:19
Transitado em Julgado em 19/10/2020
-
20/10/2020 02:28
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:34
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2020 10:20
Conclusos para julgamento
-
16/07/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 00:32
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 03:22
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 01/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 00:44
Decorrido prazo de SAYONARA CRISTINA DE QUEIROGA WANDERLEY em 01/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 16:38
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2017 16:38
Distribuído por sorteio
-
20/02/2017 16:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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