TJPB - 0001735-66.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001735-66.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
11/12/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:05
Juntada de Alvará
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11/12/2023 09:04
Juntada de Alvará
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07/12/2023 19:10
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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07/12/2023 19:10
Expedido alvará de levantamento
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07/12/2023 12:06
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 20:53
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LIMA DE MEDEIROS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001735-66.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
28/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:56
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0001735-66.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Liquidação de Sentença promovida a fim de tornar líquida condenação imposta a ré no acórdão proferido ao ID 29034499 – pág. 14, com a majoração dos honorários ao ID 29034500 – pág. 22 e multa fixada em sede de Agravo em Recurso Especial.
Sob o ID 71508161 foi apresentado laudo periciais juntado por Atuária designada pelo juízo, sobre o qual ambas as partes apresentaram suas impugnações (ID’s 72950082 e 73555151).
Primeiramente, há de se ressaltar que, conforme suscitado pela parte autora, o índice comumente utilizado pelo Judiciário para fins de cálculo da correção monetária é o IPCA ou o INPC.
Assim, razão assiste à autora neste ponto.
Em seguida, foi apresentado laudo complementar ao ID 77506585, o qual foi alvo de concordância pela parte autora (ID 78793073), enquanto a ré não se posicionou, limitando-se a apresentar um laudo confeccionado por outro profissional.
Analisando o documento apresentado pela parte ré, conclui-se que foi encontrado de R$23.078,95, enquanto a expert designada pelo juízo encontrou o valor de R$23.079,55.
Não há, portanto, qualquer divergência a ser sanada nestes autos.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela perita judicial ao ID 77506585 (Cenário 2), dando a sentença por liquidada e, em consequência, intimando a parte sucumbente para o cumprimento da obrigação, nos termos fixados no acórdão.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
31/10/2023 17:44
Outras Decisões
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14/09/2023 20:38
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:50
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2023 15:47
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:05
Juntada de Alvará
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25/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:24
Expedido alvará de levantamento
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24/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GAMA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 18:27
Juntada de Petição de resposta
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13/04/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2023 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:05
Conclusos para despacho
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17/12/2022 00:20
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS FARIAS em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:19
Decorrido prazo de BERTONIO FEITOSA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:24
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:58
Decorrido prazo de BERTONIO FEITOSA DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
 - 
                                            
28/08/2022 03:22
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS FARIAS em 22/08/2022 23:59.
 - 
                                            
24/08/2022 12:29
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
 - 
                                            
24/08/2022 12:29
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 22/08/2022 23:59.
 - 
                                            
18/08/2022 15:06
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
03/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2022 20:49
Determinada diligência
 - 
                                            
01/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2022 11:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2022 14:48
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
07/03/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/01/2022 07:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2021 01:14
Decorrido prazo de BERTONIO FEITOSA DA SILVA em 25/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/11/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/10/2021 21:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2021 21:47
Juntada de Informações
 - 
                                            
21/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2021 12:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/09/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 17:31
Juntada de diligência
 - 
                                            
30/08/2021 15:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/08/2021 15:36
Nomeado perito
 - 
                                            
21/08/2021 13:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
 - 
                                            
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 26/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2021 19:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2021 02:07
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO em 15/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
07/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2021 01:25
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 17/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2021 21:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/06/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2021 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
07/05/2021 14:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2021 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
16/04/2021 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
16/04/2021 11:43
Juntada de certidão da contadoria
 - 
                                            
03/02/2021 19:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
27/01/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2021 11:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2020 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2020 21:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2020 02:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/09/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LIMA DE MEDEIROS em 17/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
03/09/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2020 20:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2020 11:09
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
28/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 02/2020 MIGRAÇÃO PJE
 - 
                                            
28/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2020 NF 01/20
 - 
                                            
28/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 02/2020 11:53 TJEJPPC
 - 
                                            
28/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 28: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
10/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/2020
 - 
                                            
31/01/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 01/2020
 - 
                                            
31/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2020
 - 
                                            
23/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 23: 08/2017
 - 
                                            
18/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 18: 08/2017 P041496172001 14:02:06 UNIMED
 - 
                                            
18/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 18: 08/2017 P019357162001 14:02:05 MARIA V
 - 
                                            
18/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 08/2017 AGUARDANDO REMESSA PARA O TJPB
 - 
                                            
10/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 07/2017 P041496172001 16:43:43 UNIMED
 - 
                                            
30/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 06/2017
 - 
                                            
28/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2017 NF 64/17
 - 
                                            
27/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2016
 - 
                                            
17/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2016
 - 
                                            
17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2016
 - 
                                            
15/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 15: 03/2016 P019357162001 15:19:46 MARIA V
 - 
                                            
10/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2016 NF 19/16
 - 
                                            
11/12/2015 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 11: 12/2015 SENT REG 533. LIV 05/15
 - 
                                            
13/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2015
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13/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2015 P062343152001 11:03:59 MARIA V
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13/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 13: 11/2015 P071222152001 11:36:55 MARIA V
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13/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 11/2015
 - 
                                            
13/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 11/2015 P007901152001 11:03:59 UNIMED
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10/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 10: 09/2015 P071222152001 10:58:45 MARIA V
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01/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 09/2015 CIÊNCIA DO ADV. EM CARTÓRIO
 - 
                                            
27/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2015
 - 
                                            
26/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2015
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26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2015
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17/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2015 P062343152001 15:59:14 MARIA V
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12/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2015
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06/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 04/2015
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06/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2015
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06/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 06: 04/2015
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24/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 24: 03/2015 P007901152001 17:52:27 UNIMED
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05/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 03/2015 CARTA DE CITAÇÃO
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05/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2015
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18/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2015
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18/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2015
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05/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2015 CIÊNCIA DO ADV. EM CARTÓRIO
 - 
                                            
30/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2015
 - 
                                            
28/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2015
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28/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2015 PROCESSO AUTUADO
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23/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 01/2015 TJEJPWI
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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