TJPB - 0862597-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:07
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 17:34
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
26/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:05
Homologada a Transação
-
02/04/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/11/2023 01:07
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862597-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que o CPC estabelece: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: ...
VI - litispendência; ... § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. … (grifo atual) Compulsando detidamente os autos, observo que a promovida não alegou em sua contestação (ID 68648134 - Pág. 1/5) a preliminar de litispendência.
Contudo, por meio da petição ID 76145499 - Pág. 1/5, aduziu a promovida: O Autor ajuizou a presente demanda, bem como, em sede de Juizado Especial Cível, processo nº. 0862599-90.2022.8.15.2001, em tramitação no 5º.
Juizado Especial Cível, que teve o pleito totalmente indeferido e encontra-se em fase de Recurso Inominado com pedido de gratuidade, conclusos para despacho, conforme abaixo;” Ademais, tenho em mira que o § 5º do art. 337 do CPC esclarece: Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. (grifo atual) Por sua vez, o § 3º preconiza: Há litispendência quando se repete ação que está em curso. (grifo atual) Neste contexto, como explicitado pela promovida na petição ID 76145499 - Pág. 1/5, importa esclarecer que ação idêntica a ora examinada, de nº 0862599-90.2022.8.15.2001, já foi sentenciada pelo 5º.
Juizado Especial Cível, mas permanece em curso.
Com efeito, dita ação foi distribuída na mesma data do presente processo, ou seja, em 08/12/2022 e já foi julgada improcedente, consoante sentença ID 74111754 - Pág. 2, constante daquele processo.
No momento, encontra-se em fase de julgamento de embargos de declaração e os autos também informam a existência de recurso inominado, de modo que não houve o trânsito em julgado.
Tenho em mira por fim, que o CPC estabelece: Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (grifo atual) Ante o exposto, antes de qualquer providência, intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre o assunto, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
30/10/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:57
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/04/2023 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/04/2023 10:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/04/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:52
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2023 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:36
Outras Decisões
-
23/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
31/12/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 17:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/12/2022 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800499-89.2023.8.15.0441
Francisca Melo da Silva
Severina Lima do Nascimento
Advogado: Rosangelo Xavier do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2023 20:30
Processo nº 0837812-02.2019.8.15.2001
Talita Goncalves Cabral
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Thiago Barbosa Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2019 16:21
Processo nº 0804452-65.2022.8.15.2003
Vanessa da Silva Araujo
Villena Construcoes e Incorporacoes Eire...
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2022 16:57
Processo nº 0838944-55.2023.8.15.2001
Edson Lopes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 11:31
Processo nº 0813108-56.2018.8.15.2001
Copagaz Distribuidora de Gas S.A
Deuzimar Alves de Sousa
Advogado: Vanessa Maria Vieira Bitu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2018 16:03